Carnaval & Cidadania: Justiça reforça fiscalização de normas de proteção à criança e ao adolescente durante o Carnaval
Publicado por: Victor Bruno
O Carnaval é uma época de folia, alegria, diversão; e também de prevenção. Um dos grupos mais sujeitos aos excessos desse período são as crianças e os jovens. Por conta disso, o Judiciário reforça a fiscalização do cumprimento de normas de proteção à criança e ao adolescente durante o período carnavalesco. Na Capital, a 1.ª Vara da Infância e Juventude (VIJ) expede portaria, conforme prevê o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), destinada aos órgãos de prevenção parceiros para que todos os cuidados protetivos à criança sejam tomados durante os dias de folia.
“Em todas as grandes festas, especialmente no Carnaval, expedimos uma portaria, atualmente a Portaria 003A/16, que é regida pelo artigo 149 do ECA, para os órgãos de prevenção parceiros a fim de que todos os cuidados protetivos à criança sejam tomados. Esses órgãos são o Conselho Tutelar, a Prefeitura Municipal de Teresina, o Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE), as Polícias Civil e Militar, e comissários de Proteção à Infância e à Juventude”, enumera a magistrada Maria Luiza Mello Freitas, titular da unidade.
De acordo com a juíza, os riscos mais frequentes a que as crianças estão expostas no período do Carnaval são trabalho infantil, exploração e abuso sexual. “A porta de entrada desses crimes, durante o Carnaval, são o álcool e a droga. As crianças ficam sujeitas a propostas e situações que podem culminar no abuso sexual”, enfatiza.
A magistrada também ressalta que as medidas tomadas pela VIJ durante as festas do Carnaval não são punitivas ou restritivas. “Elas são protetivas e educacionais. Isso é essencial”, sublinha. “Nós queremos proteger as crianças dos riscos aos quais elas estão expostas nessa época. É claro que as crianças podem e devem se divertir, mas, em um ambiente como o do Carnaval, é muito importante que estejam sob a proteção dos pais ou responsáveis”, diz.
A Portaria também normatiza a participação do público infanto-juvenil nas festividades carnavalescas, como a proibição da presença de menores de idade desacompanhados de seus pais ou responsáveis em bailes públicos, blocos e boates.
“Também temos agentes de proteção nas portas dos blocos, das festas, acompanhando e orientando, por exemplo, sobre a proibição da comercialização de bebidas alcoólicas a menores de idade; temos agentes circulando à paisana pelos locais de folia, analisando possíveis infrações. Tudo isso é para prevenir”, assinala a juíza Maria Luiza Mello Freitas.
Alerta
Para alertar sobre os casos suspeitos, os cidadãos podem utilizar o Disque Direitos Humanos, Disque 100. Além da ligação gratuita, o serviço também pode ser acionado por meio do aplicativo Proteja Brasil e site Humaniza Redes.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 04/07/2025 a 11/07/2025 (04/07/2025 a 11/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | AGRAVO INTERNO CRIMINAL | 0762997-63.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0762997-63.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0762997-63.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do presente Agravo interno e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo íntegra a decisão recorrida, por seus próprios fundamentos, em consonância parcial com a Procuradoria Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
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2 | REVISÃO CRIMINAL | 0751965-27.2025.8.18.0000 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0751965-27.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22 Votos divergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Relator
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Voto vencedor
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Consulta pública do processo
0751965-27.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, acolher o parecer do Órgão de Cúpula Ministerial e, com espeque no artigo 622, parágrafo único, do Código de Processo Penal, votar pela improcedência da presente REVISÃO CRIMINAL, para manter a condenação da ré MARIA KATILA PEREIRA, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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3 | REVISÃO CRIMINAL | 0765745-68.2024.8.18.0000 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Pedido de Vista | ||||||||||||||||
Processo nº 0765745-68.2024.8.18.0000
Relator
Gabinete Nº 22
Link do processo no PJE
0765745-68.2024.8.18.0000
Situação: Pedido de Vista.
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4 | REVISÃO CRIMINAL | 0753546-77.2025.8.18.0000 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0753546-77.2025.8.18.0000RelatoriaVotos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Gabinete Nº 22
Voto vencedor
Gabinete Nº 22
Consulta pública do processo
0753546-77.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do pedido de revisão criminal e, no mérito, dar parcial provimento para alterar unicamente a dosimetria da pena e reduzir a pena do requerente, estendendo os efeitos ao corréu não-requerente, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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5 | REVISÃO CRIMINAL | 0765324-78.2024.8.18.0000 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Retirado de julgamento | ||||||||||||||||
Processo nº 0765324-78.2024.8.18.0000
Relator
Gabinete Nº 22
Este processo não possui mais informações.
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