Carnaval & Cidadania: Justiça reforça fiscalização de normas de proteção à criança e ao adolescente durante o Carnaval
Publicado por: Victor Bruno
O Carnaval é uma época de folia, alegria, diversão; e também de prevenção. Um dos grupos mais sujeitos aos excessos desse período são as crianças e os jovens. Por conta disso, o Judiciário reforça a fiscalização do cumprimento de normas de proteção à criança e ao adolescente durante o período carnavalesco. Na Capital, a 1.ª Vara da Infância e Juventude (VIJ) expede portaria, conforme prevê o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), destinada aos órgãos de prevenção parceiros para que todos os cuidados protetivos à criança sejam tomados durante os dias de folia.
“Em todas as grandes festas, especialmente no Carnaval, expedimos uma portaria, atualmente a Portaria 003A/16, que é regida pelo artigo 149 do ECA, para os órgãos de prevenção parceiros a fim de que todos os cuidados protetivos à criança sejam tomados. Esses órgãos são o Conselho Tutelar, a Prefeitura Municipal de Teresina, o Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE), as Polícias Civil e Militar, e comissários de Proteção à Infância e à Juventude”, enumera a magistrada Maria Luiza Mello Freitas, titular da unidade.
De acordo com a juíza, os riscos mais frequentes a que as crianças estão expostas no período do Carnaval são trabalho infantil, exploração e abuso sexual. “A porta de entrada desses crimes, durante o Carnaval, são o álcool e a droga. As crianças ficam sujeitas a propostas e situações que podem culminar no abuso sexual”, enfatiza.
A magistrada também ressalta que as medidas tomadas pela VIJ durante as festas do Carnaval não são punitivas ou restritivas. “Elas são protetivas e educacionais. Isso é essencial”, sublinha. “Nós queremos proteger as crianças dos riscos aos quais elas estão expostas nessa época. É claro que as crianças podem e devem se divertir, mas, em um ambiente como o do Carnaval, é muito importante que estejam sob a proteção dos pais ou responsáveis”, diz.
A Portaria também normatiza a participação do público infanto-juvenil nas festividades carnavalescas, como a proibição da presença de menores de idade desacompanhados de seus pais ou responsáveis em bailes públicos, blocos e boates.
“Também temos agentes de proteção nas portas dos blocos, das festas, acompanhando e orientando, por exemplo, sobre a proibição da comercialização de bebidas alcoólicas a menores de idade; temos agentes circulando à paisana pelos locais de folia, analisando possíveis infrações. Tudo isso é para prevenir”, assinala a juíza Maria Luiza Mello Freitas.
Alerta
Para alertar sobre os casos suspeitos, os cidadãos podem utilizar o Disque Direitos Humanos, Disque 100. Além da ligação gratuita, o serviço também pode ser acionado por meio do aplicativo Proteja Brasil e site Humaniza Redes.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 15/08/2025 a 22/08/2025 (15/08/2025 a 22/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO | 0758234-82.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0758234-82.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, com base nas razões expendidas, INDEFERIR o PEDIDO DE DESAFORAMENTO, a fim de que o julgamento popular de Evando Tenorio Britto permaneça na Comarca de Parnaíba/PI, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
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2 | REVISÃO CRIMINAL | 0755672-03.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0755672-03.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, votar pelo NÃO CONHECIMENTO da Revisão Criminal, nos termos do voto do Relator.
Placar
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3 | REVISÃO CRIMINAL | 0757651-97.2025.8.18.0000 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0757651-97.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Voto vencedor
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Consulta pública do processo
0757651-97.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, acolher o parecer do órgão de cúpula ministerial e, com espeque no artigo 622, parágrafo único, do Código de Processo Penal, votar pela IMPROCEDÊNCIA da presente REVISÃO CRIMINAL, para manter a condenação do réu ANDERSON FRANCA PINTO DO REGO, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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4 | REVISÃO CRIMINAL | 0762847-82.2024.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0762847-82.2024.8.18.0000
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Link do processo no PJE
0762847-82.2024.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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