Carnaval & Cidadania: Justiça reforça fiscalização de normas de proteção à criança e ao adolescente durante o Carnaval
Publicado por: Victor Bruno
O Carnaval é uma época de folia, alegria, diversão; e também de prevenção. Um dos grupos mais sujeitos aos excessos desse período são as crianças e os jovens. Por conta disso, o Judiciário reforça a fiscalização do cumprimento de normas de proteção à criança e ao adolescente durante o período carnavalesco. Na Capital, a 1.ª Vara da Infância e Juventude (VIJ) expede portaria, conforme prevê o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), destinada aos órgãos de prevenção parceiros para que todos os cuidados protetivos à criança sejam tomados durante os dias de folia.
“Em todas as grandes festas, especialmente no Carnaval, expedimos uma portaria, atualmente a Portaria 003A/16, que é regida pelo artigo 149 do ECA, para os órgãos de prevenção parceiros a fim de que todos os cuidados protetivos à criança sejam tomados. Esses órgãos são o Conselho Tutelar, a Prefeitura Municipal de Teresina, o Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE), as Polícias Civil e Militar, e comissários de Proteção à Infância e à Juventude”, enumera a magistrada Maria Luiza Mello Freitas, titular da unidade.
De acordo com a juíza, os riscos mais frequentes a que as crianças estão expostas no período do Carnaval são trabalho infantil, exploração e abuso sexual. “A porta de entrada desses crimes, durante o Carnaval, são o álcool e a droga. As crianças ficam sujeitas a propostas e situações que podem culminar no abuso sexual”, enfatiza.
A magistrada também ressalta que as medidas tomadas pela VIJ durante as festas do Carnaval não são punitivas ou restritivas. “Elas são protetivas e educacionais. Isso é essencial”, sublinha. “Nós queremos proteger as crianças dos riscos aos quais elas estão expostas nessa época. É claro que as crianças podem e devem se divertir, mas, em um ambiente como o do Carnaval, é muito importante que estejam sob a proteção dos pais ou responsáveis”, diz.
A Portaria também normatiza a participação do público infanto-juvenil nas festividades carnavalescas, como a proibição da presença de menores de idade desacompanhados de seus pais ou responsáveis em bailes públicos, blocos e boates.
“Também temos agentes de proteção nas portas dos blocos, das festas, acompanhando e orientando, por exemplo, sobre a proibição da comercialização de bebidas alcoólicas a menores de idade; temos agentes circulando à paisana pelos locais de folia, analisando possíveis infrações. Tudo isso é para prevenir”, assinala a juíza Maria Luiza Mello Freitas.
Alerta
Para alertar sobre os casos suspeitos, os cidadãos podem utilizar o Disque Direitos Humanos, Disque 100. Além da ligação gratuita, o serviço também pode ser acionado por meio do aplicativo Proteja Brasil e site Humaniza Redes.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual do Tribunal Pleno de 22/04/2025 a 29/04/2025 (22/04/2025 a 29/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0759985-41.2024.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0759985-41.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos divergentesDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0759985-41.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em RECONHECER do Conflito Negativo de Competência, declarando competente o Desembargador José Vidal de Freitas Filho para lavrar o acórdão do feito em questão.
Placar
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2 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0764307-41.2023.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Retirado de julgamento | ||||||||||||||||
Processo nº 0764307-41.2023.8.18.0000
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Link do processo no PJE
0764307-41.2023.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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3 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0753860-57.2024.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0753860-57.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos divergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0753860-57.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por maioria de votos, em CONHECER do Conflito de Competência, e julga-lo procedente, para declarar competente o Desembargador José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, relator do Agravo de Instrumento nº 0752346-40.2022.8.18.0000, para processar e julgar a Apelação Cível nº 0800066-17.2022.8.18.0060. Vencidos os desembargadores Vidal de Freitas, Pedro Macedo, Manoel Dourado e Costa Neto, que votaram pela extinção do presente conflito, sem resolução do mérito (art. 485, inciso IV, do CPC), procedendo-se apenas, se for o caso, à (re)distribuição da Apelação Cível nº 0800066-17.2022.8.18.0060 ao Exmo. Sr. Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior (suscitado).
Placar
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4 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0715745-40.2019.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0715745-40.2019.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos divergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0715745-40.2019.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em DENEGAR a segurança postulada pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A, pela ausência de manifesta ilegalidade ou teratologia no ato judicial impugnado, nos termos do art. 10 da Lei 12.016/2009.
Placar
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