Carnaval & Cidadania: Justiça reforça fiscalização de normas de proteção à criança e ao adolescente durante o Carnaval
Publicado por: Victor Bruno
O Carnaval é uma época de folia, alegria, diversão; e também de prevenção. Um dos grupos mais sujeitos aos excessos desse período são as crianças e os jovens. Por conta disso, o Judiciário reforça a fiscalização do cumprimento de normas de proteção à criança e ao adolescente durante o período carnavalesco. Na Capital, a 1.ª Vara da Infância e Juventude (VIJ) expede portaria, conforme prevê o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), destinada aos órgãos de prevenção parceiros para que todos os cuidados protetivos à criança sejam tomados durante os dias de folia.
“Em todas as grandes festas, especialmente no Carnaval, expedimos uma portaria, atualmente a Portaria 003A/16, que é regida pelo artigo 149 do ECA, para os órgãos de prevenção parceiros a fim de que todos os cuidados protetivos à criança sejam tomados. Esses órgãos são o Conselho Tutelar, a Prefeitura Municipal de Teresina, o Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE), as Polícias Civil e Militar, e comissários de Proteção à Infância e à Juventude”, enumera a magistrada Maria Luiza Mello Freitas, titular da unidade.
De acordo com a juíza, os riscos mais frequentes a que as crianças estão expostas no período do Carnaval são trabalho infantil, exploração e abuso sexual. “A porta de entrada desses crimes, durante o Carnaval, são o álcool e a droga. As crianças ficam sujeitas a propostas e situações que podem culminar no abuso sexual”, enfatiza.
A magistrada também ressalta que as medidas tomadas pela VIJ durante as festas do Carnaval não são punitivas ou restritivas. “Elas são protetivas e educacionais. Isso é essencial”, sublinha. “Nós queremos proteger as crianças dos riscos aos quais elas estão expostas nessa época. É claro que as crianças podem e devem se divertir, mas, em um ambiente como o do Carnaval, é muito importante que estejam sob a proteção dos pais ou responsáveis”, diz.
A Portaria também normatiza a participação do público infanto-juvenil nas festividades carnavalescas, como a proibição da presença de menores de idade desacompanhados de seus pais ou responsáveis em bailes públicos, blocos e boates.
“Também temos agentes de proteção nas portas dos blocos, das festas, acompanhando e orientando, por exemplo, sobre a proibição da comercialização de bebidas alcoólicas a menores de idade; temos agentes circulando à paisana pelos locais de folia, analisando possíveis infrações. Tudo isso é para prevenir”, assinala a juíza Maria Luiza Mello Freitas.
Alerta
Para alertar sobre os casos suspeitos, os cidadãos podem utilizar o Disque Direitos Humanos, Disque 100. Além da ligação gratuita, o serviço também pode ser acionado por meio do aplicativo Proteja Brasil e site Humaniza Redes.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público de 05/05/2025 a 12/05/2025 (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0765284-96.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0765284-96.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0765284-96.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "em conformidade com o Ministério Público, CONHEÇO do presente agravo de instrumento e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão que determinou a reaplicação do exame psicológico ao agravado, bem como o seu prosseguimento regular nas demais etapas do concurso público, nos termos da decisão liminar (ID 21096445)."
Placar
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2 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0839018-82.2023.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0839018-82.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0839018-82.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento e desprovimento do recurso, mantendo integralmente a sentença recorrida, em conformidade com o parecer do Ministério Público. Ante a ausência de condenação na origem, insubsistente a majoração dos honorários advocatícios, na forma do artigo 25, da Lei nº 12.016/2009."
Placar
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3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0754461-34.2022.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0754461-34.2022.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0754461-34.2022.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço dos embargos declaratórios, porquanto tempestivos, mas lhes nego provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos."
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4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0821415-30.2022.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0821415-30.2022.8.18.0140
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Link do processo no PJE
0821415-30.2022.8.18.0140
Situação: Adiado.
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