Carnaval & Cidadania: paquera, assédio ou importunação sexual?
Publicado por: Victor Bruno
Vanessa Mendonça e Victor Bruno
Com a proximidade do Carnaval, uma das principais datas festivas do Brasil, registra-se o crescimento de crimes relacionados à liberdade sexual, tendo as mulheres como principais vítimas. Desde 2018, há uma nova tipificação penal em relação a esse tipo de crime: a importunação sexual, que se difere do assédio e da paquera.
O consentimento é o fator fundamental para distinguir o que é paquera das práticas de assédio e importunação sexual. O assédio é caracterizado por constrangimentos com a finalidade de obter favores sexuais feitos por alguém em posição superior à vítima. A pena prevista é de um a dois anos de detenção, e aumentada em até um terço, se a vítima for menor de 18 anos.
Já a importunação sexual é a “prática contra alguém e sem a sua anuência de ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. Inclui tocar as partes íntimas e apalpar partes do corpo de um terceiro sem permissão, por exemplo. A penalidade prevista é de um a cinco anos de reclusão.
A importunação sexual pode ser praticada por qualquer pessoa, seja do mesmo gênero ou não. Antes da norma, a conduta era considerada uma contravenção penal, punida com multa; quando se tratava de estupro, poderia levar à prisão em flagrante ou à prisão preventiva do acusado.
A vara criminal comum tem competência para processar e julgar os casos de importunação sexual, salvo os episódios de violência doméstica e familiar contra mulher, previstos na Lei Maria da Penha. “A importunação sexual acontece, em geral, em locais com grande aglomeração. Sempre há testemunhas. É um crime que acontece em ônibus, em locais com muitas pessoas”, afirma o juiz João Antônio Bittencourt, titular da 4.ª Vara Criminal da comarca de Teresina. Para o magistrado, trata-se de uma lei que precisa de maior divulgação. “Nós pensamos que essa lei, paulatinamente, será mais divulgada e a população terá uma maior consciência do que ela representa”, declara.
Denúncia
Denúncias de importunação sexual, assédio sexual ou qualquer tipo de violência contra a mulher podem ser feitas por meio da Central de Atendimento à Mulher, o Disque 180. As denúncias também podem ser encaminhadas ao Ministério Público, às delegacias especializadas e à Polícia Militar (número 190). Em Teresina, as vítimas contam, ainda, com o serviço do Plantão de Gênero (86 3216 5042).
Saiba diferenciar
Paquera | Acontece com o consentimento de ambas as partes, por meio de troca de olhares, sorrisos e conversa. É uma tentativa legítima de tentar criar conexão |
Assédio | É caracterizada por constrangimentos com a finalidade de obter favores sexuais feitos por alguém em posição superior à vítima |
Importunação | Praticar contra alguém e sem sua anuência atos libidinosos com o objetivo de satisfazer o próprio desejo sexual ou o desejo sexual de outra pessoa |
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 09/05/2025 a 16/05/2025 - Relator: Des. Ricardo Gentil (09/05/2025 a 16/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0816845-06.2019.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Em julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0816845-06.2019.8.18.0140
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0816845-06.2019.8.18.0140
Proclamação do resultado
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Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000063-74.2016.8.18.0135 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Em julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0000063-74.2016.8.18.0135
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0000063-74.2016.8.18.0135
Proclamação do resultado
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Placar
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3 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0760094-89.2023.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Em julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0760094-89.2023.8.18.0000
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0760094-89.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
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Placar
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4 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0751866-91.2024.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Em julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0751866-91.2024.8.18.0000
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0751866-91.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
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Placar
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5 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0764781-75.2024.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Em julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0764781-75.2024.8.18.0000
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0764781-75.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
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6 | APELAÇÃO CÍVEL | 0816499-26.2017.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Em julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0816499-26.2017.8.18.0140
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0816499-26.2017.8.18.0140
Proclamação do resultado
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Placar
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7 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0766265-28.2024.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Em julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0766265-28.2024.8.18.0000
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0766265-28.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
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Placar
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