Carnaval & Cidadania: paquera, assédio ou importunação sexual?
Publicado por: Victor Bruno
Vanessa Mendonça e Victor Bruno
Com a proximidade do Carnaval, uma das principais datas festivas do Brasil, registra-se o crescimento de crimes relacionados à liberdade sexual, tendo as mulheres como principais vítimas. Desde 2018, há uma nova tipificação penal em relação a esse tipo de crime: a importunação sexual, que se difere do assédio e da paquera.
O consentimento é o fator fundamental para distinguir o que é paquera das práticas de assédio e importunação sexual. O assédio é caracterizado por constrangimentos com a finalidade de obter favores sexuais feitos por alguém em posição superior à vítima. A pena prevista é de um a dois anos de detenção, e aumentada em até um terço, se a vítima for menor de 18 anos.
Já a importunação sexual é a “prática contra alguém e sem a sua anuência de ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. Inclui tocar as partes íntimas e apalpar partes do corpo de um terceiro sem permissão, por exemplo. A penalidade prevista é de um a cinco anos de reclusão.
A importunação sexual pode ser praticada por qualquer pessoa, seja do mesmo gênero ou não. Antes da norma, a conduta era considerada uma contravenção penal, punida com multa; quando se tratava de estupro, poderia levar à prisão em flagrante ou à prisão preventiva do acusado.
A vara criminal comum tem competência para processar e julgar os casos de importunação sexual, salvo os episódios de violência doméstica e familiar contra mulher, previstos na Lei Maria da Penha. “A importunação sexual acontece, em geral, em locais com grande aglomeração. Sempre há testemunhas. É um crime que acontece em ônibus, em locais com muitas pessoas”, afirma o juiz João Antônio Bittencourt, titular da 4.ª Vara Criminal da comarca de Teresina. Para o magistrado, trata-se de uma lei que precisa de maior divulgação. “Nós pensamos que essa lei, paulatinamente, será mais divulgada e a população terá uma maior consciência do que ela representa”, declara.
Denúncia
Denúncias de importunação sexual, assédio sexual ou qualquer tipo de violência contra a mulher podem ser feitas por meio da Central de Atendimento à Mulher, o Disque 180. As denúncias também podem ser encaminhadas ao Ministério Público, às delegacias especializadas e à Polícia Militar (número 190). Em Teresina, as vítimas contam, ainda, com o serviço do Plantão de Gênero (86 3216 5042).
Saiba diferenciar
| Paquera | Acontece com o consentimento de ambas as partes, por meio de troca de olhares, sorrisos e conversa. É uma tentativa legítima de tentar criar conexão |
| Assédio | É caracterizada por constrangimentos com a finalidade de obter favores sexuais feitos por alguém em posição superior à vítima |
| Importunação | Praticar contra alguém e sem sua anuência atos libidinosos com o objetivo de satisfazer o próprio desejo sexual ou o desejo sexual de outra pessoa |
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 4ª Câmara de Direito Público - 23/05/2025 a 30/05/2025 - Relator: Des. Olímpio (23/05/2025 a 30/05/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0752124-67.2025.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752124-67.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Votos convergentesDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Voto vencedor
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Consulta pública do processo
0752124-67.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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| 2 | REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL | 0834159-57.2022.8.18.0140 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0834159-57.2022.8.18.0140
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Link do processo no PJE
0834159-57.2022.8.18.0140
Situação: Adiado.
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| 3 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0751198-86.2025.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0751198-86.2025.8.18.0000
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Este processo não possui mais informações.
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| 4 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0820342-62.2018.8.18.0140 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0820342-62.2018.8.18.0140RelatoriaDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Voto vencedor
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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| 5 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800462-95.2019.8.18.0028 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800462-95.2019.8.18.0028RelatoriaDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Votos convergentesDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Voto vencedor
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Consulta pública do processo
0800462-95.2019.8.18.0028
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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