Carnaval & Cidadania: paquera, assédio ou importunação sexual?
Publicado por: Victor Bruno
Vanessa Mendonça e Victor Bruno
Com a proximidade do Carnaval, uma das principais datas festivas do Brasil, registra-se o crescimento de crimes relacionados à liberdade sexual, tendo as mulheres como principais vítimas. Desde 2018, há uma nova tipificação penal em relação a esse tipo de crime: a importunação sexual, que se difere do assédio e da paquera.
O consentimento é o fator fundamental para distinguir o que é paquera das práticas de assédio e importunação sexual. O assédio é caracterizado por constrangimentos com a finalidade de obter favores sexuais feitos por alguém em posição superior à vítima. A pena prevista é de um a dois anos de detenção, e aumentada em até um terço, se a vítima for menor de 18 anos.
Já a importunação sexual é a “prática contra alguém e sem a sua anuência de ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. Inclui tocar as partes íntimas e apalpar partes do corpo de um terceiro sem permissão, por exemplo. A penalidade prevista é de um a cinco anos de reclusão.
A importunação sexual pode ser praticada por qualquer pessoa, seja do mesmo gênero ou não. Antes da norma, a conduta era considerada uma contravenção penal, punida com multa; quando se tratava de estupro, poderia levar à prisão em flagrante ou à prisão preventiva do acusado.
A vara criminal comum tem competência para processar e julgar os casos de importunação sexual, salvo os episódios de violência doméstica e familiar contra mulher, previstos na Lei Maria da Penha. “A importunação sexual acontece, em geral, em locais com grande aglomeração. Sempre há testemunhas. É um crime que acontece em ônibus, em locais com muitas pessoas”, afirma o juiz João Antônio Bittencourt, titular da 4.ª Vara Criminal da comarca de Teresina. Para o magistrado, trata-se de uma lei que precisa de maior divulgação. “Nós pensamos que essa lei, paulatinamente, será mais divulgada e a população terá uma maior consciência do que ela representa”, declara.
Denúncia
Denúncias de importunação sexual, assédio sexual ou qualquer tipo de violência contra a mulher podem ser feitas por meio da Central de Atendimento à Mulher, o Disque 180. As denúncias também podem ser encaminhadas ao Ministério Público, às delegacias especializadas e à Polícia Militar (número 190). Em Teresina, as vítimas contam, ainda, com o serviço do Plantão de Gênero (86 3216 5042).
Saiba diferenciar
Paquera | Acontece com o consentimento de ambas as partes, por meio de troca de olhares, sorrisos e conversa. É uma tentativa legítima de tentar criar conexão |
Assédio | É caracterizada por constrangimentos com a finalidade de obter favores sexuais feitos por alguém em posição superior à vítima |
Importunação | Praticar contra alguém e sem sua anuência atos libidinosos com o objetivo de satisfazer o próprio desejo sexual ou o desejo sexual de outra pessoa |
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 27/06/2025 a 04/07/2025 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues (27/06/2025 a 04/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0803053-39.2022.8.18.0088 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0803053-39.2022.8.18.0088RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0803053-39.2022.8.18.0088
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do presente Agravo Interno Civel, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade, mas, no merito, negar-lhe provimento, para manter, in totum, a decisao monocratica proferida por esta Relatoria.
Placar
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2 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0762972-50.2024.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0762972-50.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0762972-50.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer o Agravo de Instrumento e, no merito, negar-lhe provimento, mantendo in totum a decisao agravada, nos termos do voto do Relator.
Placar
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3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0806885-55.2021.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0806885-55.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0806885-55.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento e desprovimento da apelacao. Ja quanto aos honorarios advocaticios, estes nao devem ser majorados em grau recursal, porquanto incabiveis na origem, por forca do art. 25 da Lei 12.016/09, nos termos do voto do Relator.
Placar
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4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802141-48.2021.8.18.0065 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0802141-48.2021.8.18.0065RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0802141-48.2021.8.18.0065
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer da presente Apelacao Civel e negar-lhe provimento, mantendo a sentenca recorrida em todos os seus termos. Alem disso, supro a omissao da sentenca e fixo honorarios sucumbenciais em 10% sobre o valor da causa. Em seguida, arbitro honorarios recursais em 2%, somando 12% sobre o valor da causa, em favor do advogado dos Embargados, em conformidade com o art. 85, 11, do CPC, nos termos do voto do Relator.
Placar
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5 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0001158-86.2014.8.18.0046 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0001158-86.2014.8.18.0046RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0001158-86.2014.8.18.0046
Proclamação do resultado
por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaracao em epigrafe, mantendo o acordao embargado em todos os seus termos. Intimem-se. Apos o prazo de 15 dias, certifique-se o transito em julgado e arquivem-se os autos. Cumpra-se, nos termos do voto do Relator.
Placar
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6 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800344-90.2022.8.18.0036 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800344-90.2022.8.18.0036RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0800344-90.2022.8.18.0036
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do presente recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mandando-se a sentenca combatida em todos os termos e fundamentos. Alem disso, majoram os honorarios em 2%, condenando o Apelante em os honorarios advocaticios, em conformidade com o art. 85, 2, do CPC, em 12% sobre o valor da causa em favor do Apelado, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, 3, do CPC, em razao de a parte autora ser beneficiaria da justica gratuita, nos termos do voto do Relator.
Placar
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7 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0823527-69.2022.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0823527-69.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0823527-69.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, rejeitar ambos os Embargos de Declaracao em epigrafe, mantendo o acordao embargado em todos os seus termos, nos termos do voto do Relator.
Placar
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8 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0766365-80.2024.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0766365-80.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0766365-80.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento em epigrafe e, no merito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Cientifique-se o d. Juizo de origem da presente decisao colegiada, via Sistema Eletronico de Informacoes (SEI), enviando-lhe copia para que seja acostada no processo originario. Preclusas as vias impugnatorias, de-se baixa na distribuicao e arquive-se, nos termos do voto do Relator.
Placar
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9 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0764019-59.2024.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764019-59.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0764019-59.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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