Carnaval & Cidadania: paquera, assédio ou importunação sexual?
Publicado por: Victor Bruno
Vanessa Mendonça e Victor Bruno
Com a proximidade do Carnaval, uma das principais datas festivas do Brasil, registra-se o crescimento de crimes relacionados à liberdade sexual, tendo as mulheres como principais vítimas. Desde 2018, há uma nova tipificação penal em relação a esse tipo de crime: a importunação sexual, que se difere do assédio e da paquera.
O consentimento é o fator fundamental para distinguir o que é paquera das práticas de assédio e importunação sexual. O assédio é caracterizado por constrangimentos com a finalidade de obter favores sexuais feitos por alguém em posição superior à vítima. A pena prevista é de um a dois anos de detenção, e aumentada em até um terço, se a vítima for menor de 18 anos.
Já a importunação sexual é a “prática contra alguém e sem a sua anuência de ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. Inclui tocar as partes íntimas e apalpar partes do corpo de um terceiro sem permissão, por exemplo. A penalidade prevista é de um a cinco anos de reclusão.
A importunação sexual pode ser praticada por qualquer pessoa, seja do mesmo gênero ou não. Antes da norma, a conduta era considerada uma contravenção penal, punida com multa; quando se tratava de estupro, poderia levar à prisão em flagrante ou à prisão preventiva do acusado.
A vara criminal comum tem competência para processar e julgar os casos de importunação sexual, salvo os episódios de violência doméstica e familiar contra mulher, previstos na Lei Maria da Penha. “A importunação sexual acontece, em geral, em locais com grande aglomeração. Sempre há testemunhas. É um crime que acontece em ônibus, em locais com muitas pessoas”, afirma o juiz João Antônio Bittencourt, titular da 4.ª Vara Criminal da comarca de Teresina. Para o magistrado, trata-se de uma lei que precisa de maior divulgação. “Nós pensamos que essa lei, paulatinamente, será mais divulgada e a população terá uma maior consciência do que ela representa”, declara.
Denúncia
Denúncias de importunação sexual, assédio sexual ou qualquer tipo de violência contra a mulher podem ser feitas por meio da Central de Atendimento à Mulher, o Disque 180. As denúncias também podem ser encaminhadas ao Ministério Público, às delegacias especializadas e à Polícia Militar (número 190). Em Teresina, as vítimas contam, ainda, com o serviço do Plantão de Gênero (86 3216 5042).
Saiba diferenciar
Paquera | Acontece com o consentimento de ambas as partes, por meio de troca de olhares, sorrisos e conversa. É uma tentativa legítima de tentar criar conexão |
Assédio | É caracterizada por constrangimentos com a finalidade de obter favores sexuais feitos por alguém em posição superior à vítima |
Importunação | Praticar contra alguém e sem sua anuência atos libidinosos com o objetivo de satisfazer o próprio desejo sexual ou o desejo sexual de outra pessoa |
Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 4ª Câmara de Direito Público - 25/07/2025 a 01/08/2025 - Relator: Des. Costa Neto (25/07/2025 a 01/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||
---|---|---|---|---|---|---|
1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0815658-21.2023.8.18.0140 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Adiado | |
Processo nº 0815658-21.2023.8.18.0140
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Link do processo no PJE
0815658-21.2023.8.18.0140
Situação: Adiado.
|
||||||
2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0763365-09.2023.8.18.0000 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Adiado | |
Processo nº 0763365-09.2023.8.18.0000
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Link do processo no PJE
0763365-09.2023.8.18.0000
Situação: Adiado.
|
||||||
3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0024975-91.2014.8.18.0140 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Adiado | |
Processo nº 0024975-91.2014.8.18.0140
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Link do processo no PJE
0024975-91.2014.8.18.0140
Situação: Adiado.
|
||||||
4 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0760227-34.2023.8.18.0000 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Adiado | |
Processo nº 0760227-34.2023.8.18.0000
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Link do processo no PJE
0760227-34.2023.8.18.0000
Situação: Adiado.
|
||||||
5 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0752849-90.2024.8.18.0000 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Adiado | |
Processo nº 0752849-90.2024.8.18.0000
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Este processo não possui mais informações.
|
||||||
6 | APELAÇÃO CÍVEL | 0839531-16.2024.8.18.0140 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Adiado | |
Processo nº 0839531-16.2024.8.18.0140
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Link do processo no PJE
0839531-16.2024.8.18.0140
Situação: Adiado.
|
||||||
7 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800598-87.2022.8.18.0028 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Adiado | |
Processo nº 0800598-87.2022.8.18.0028
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Link do processo no PJE
0800598-87.2022.8.18.0028
Situação: Adiado.
|
||||||
8 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0814688-60.2019.8.18.0140 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Adiado | |
Processo nº 0814688-60.2019.8.18.0140
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Link do processo no PJE
0814688-60.2019.8.18.0140
Situação: Adiado.
|
||||||
9 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0812814-11.2017.8.18.0140 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Adiado | |
Processo nº 0812814-11.2017.8.18.0140
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Link do processo no PJE
0812814-11.2017.8.18.0140
Situação: Adiado.
|
||||||
10 | APELAÇÃO CÍVEL | 0852639-49.2023.8.18.0140 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Adiado | |
Processo nº 0852639-49.2023.8.18.0140
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Link do processo no PJE
0852639-49.2023.8.18.0140
Situação: Adiado.
|
||||||
11 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0802067-85.2022.8.18.0088 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Adiado | |
Processo nº 0802067-85.2022.8.18.0088
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Link do processo no PJE
0802067-85.2022.8.18.0088
Situação: Adiado.
|
||||||
12 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0821595-51.2019.8.18.0140 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Adiado | |
Processo nº 0821595-51.2019.8.18.0140
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Link do processo no PJE
0821595-51.2019.8.18.0140
Situação: Adiado.
|
||||||
13 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0011836-48.2009.8.18.0140 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Adiado | |
Processo nº 0011836-48.2009.8.18.0140
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Link do processo no PJE
0011836-48.2009.8.18.0140
Situação: Adiado.
|
||||||
14 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0010485-16.2004.8.18.0140 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Adiado | |
Processo nº 0010485-16.2004.8.18.0140
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Link do processo no PJE
0010485-16.2004.8.18.0140
Situação: Adiado.
|
||||||
15 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800904-38.2017.8.18.0026 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Adiado | |
Processo nº 0800904-38.2017.8.18.0026
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Link do processo no PJE
0800904-38.2017.8.18.0026
Situação: Adiado.
|