Carnaval & Cidadania: paquera, assédio ou importunação sexual?
Publicado por: Victor Bruno
Vanessa Mendonça e Victor Bruno
Com a proximidade do Carnaval, uma das principais datas festivas do Brasil, registra-se o crescimento de crimes relacionados à liberdade sexual, tendo as mulheres como principais vítimas. Desde 2018, há uma nova tipificação penal em relação a esse tipo de crime: a importunação sexual, que se difere do assédio e da paquera.
O consentimento é o fator fundamental para distinguir o que é paquera das práticas de assédio e importunação sexual. O assédio é caracterizado por constrangimentos com a finalidade de obter favores sexuais feitos por alguém em posição superior à vítima. A pena prevista é de um a dois anos de detenção, e aumentada em até um terço, se a vítima for menor de 18 anos.
Já a importunação sexual é a “prática contra alguém e sem a sua anuência de ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. Inclui tocar as partes íntimas e apalpar partes do corpo de um terceiro sem permissão, por exemplo. A penalidade prevista é de um a cinco anos de reclusão.
A importunação sexual pode ser praticada por qualquer pessoa, seja do mesmo gênero ou não. Antes da norma, a conduta era considerada uma contravenção penal, punida com multa; quando se tratava de estupro, poderia levar à prisão em flagrante ou à prisão preventiva do acusado.
A vara criminal comum tem competência para processar e julgar os casos de importunação sexual, salvo os episódios de violência doméstica e familiar contra mulher, previstos na Lei Maria da Penha. “A importunação sexual acontece, em geral, em locais com grande aglomeração. Sempre há testemunhas. É um crime que acontece em ônibus, em locais com muitas pessoas”, afirma o juiz João Antônio Bittencourt, titular da 4.ª Vara Criminal da comarca de Teresina. Para o magistrado, trata-se de uma lei que precisa de maior divulgação. “Nós pensamos que essa lei, paulatinamente, será mais divulgada e a população terá uma maior consciência do que ela representa”, declara.
Denúncia
Denúncias de importunação sexual, assédio sexual ou qualquer tipo de violência contra a mulher podem ser feitas por meio da Central de Atendimento à Mulher, o Disque 180. As denúncias também podem ser encaminhadas ao Ministério Público, às delegacias especializadas e à Polícia Militar (número 190). Em Teresina, as vítimas contam, ainda, com o serviço do Plantão de Gênero (86 3216 5042).
Saiba diferenciar
| Paquera | Acontece com o consentimento de ambas as partes, por meio de troca de olhares, sorrisos e conversa. É uma tentativa legítima de tentar criar conexão |
| Assédio | É caracterizada por constrangimentos com a finalidade de obter favores sexuais feitos por alguém em posição superior à vítima |
| Importunação | Praticar contra alguém e sem sua anuência atos libidinosos com o objetivo de satisfazer o próprio desejo sexual ou o desejo sexual de outra pessoa |
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual do Tribunal Pleno de 05/09/2025 a 12/09/2025 (05/09/2025 a 12/09/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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| 1 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0003741-22.2013.8.18.0000 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0003741-22.2013.8.18.0000RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos divergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0003741-22.2013.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, não exercer o juízo de retratação em Recurso Extraordinário por estar em perfeita sintonia com o entendimento dos tribunais superiores, nos termos do voto do Relator.
Placar
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| 2 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0767198-98.2024.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0767198-98.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0767198-98.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em DENEGAR A SEGURANÇA, por não restar configurada violação a direito líquido e certo, nos termos do voto do Relator. Sem honorários, porquanto incabíveis na espécie.
Placar
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| 3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0757578-96.2023.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0757578-96.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, em REJEITAR os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, ante a ausência dos vícios elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Placar
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| 4 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0008033-16.2014.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0008033-16.2014.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0008033-16.2014.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em juízo de retratação negativo, em manter o acórdão recorrido, considerando sua conformidade com a orientação jurisprudencial vigente à época de sua prolação e com os princípios constitucionais que regem o direito à saúde.
Placar
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| 5 | INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS | 0760469-56.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Pedido de Vista | |||||||||||||
Processo nº 0760469-56.2024.8.18.0000
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Link do processo no PJE
0760469-56.2024.8.18.0000
Situação: Pedido de Vista.
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