Carnaval & Cidadania: paquera, assédio ou importunação sexual?
Publicado por: Victor Bruno
Vanessa Mendonça e Victor Bruno
Com a proximidade do Carnaval, uma das principais datas festivas do Brasil, registra-se o crescimento de crimes relacionados à liberdade sexual, tendo as mulheres como principais vítimas. Desde 2018, há uma nova tipificação penal em relação a esse tipo de crime: a importunação sexual, que se difere do assédio e da paquera.
O consentimento é o fator fundamental para distinguir o que é paquera das práticas de assédio e importunação sexual. O assédio é caracterizado por constrangimentos com a finalidade de obter favores sexuais feitos por alguém em posição superior à vítima. A pena prevista é de um a dois anos de detenção, e aumentada em até um terço, se a vítima for menor de 18 anos.
Já a importunação sexual é a “prática contra alguém e sem a sua anuência de ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. Inclui tocar as partes íntimas e apalpar partes do corpo de um terceiro sem permissão, por exemplo. A penalidade prevista é de um a cinco anos de reclusão.
A importunação sexual pode ser praticada por qualquer pessoa, seja do mesmo gênero ou não. Antes da norma, a conduta era considerada uma contravenção penal, punida com multa; quando se tratava de estupro, poderia levar à prisão em flagrante ou à prisão preventiva do acusado.
A vara criminal comum tem competência para processar e julgar os casos de importunação sexual, salvo os episódios de violência doméstica e familiar contra mulher, previstos na Lei Maria da Penha. “A importunação sexual acontece, em geral, em locais com grande aglomeração. Sempre há testemunhas. É um crime que acontece em ônibus, em locais com muitas pessoas”, afirma o juiz João Antônio Bittencourt, titular da 4.ª Vara Criminal da comarca de Teresina. Para o magistrado, trata-se de uma lei que precisa de maior divulgação. “Nós pensamos que essa lei, paulatinamente, será mais divulgada e a população terá uma maior consciência do que ela representa”, declara.
Denúncia
Denúncias de importunação sexual, assédio sexual ou qualquer tipo de violência contra a mulher podem ser feitas por meio da Central de Atendimento à Mulher, o Disque 180. As denúncias também podem ser encaminhadas ao Ministério Público, às delegacias especializadas e à Polícia Militar (número 190). Em Teresina, as vítimas contam, ainda, com o serviço do Plantão de Gênero (86 3216 5042).
Saiba diferenciar
| Paquera | Acontece com o consentimento de ambas as partes, por meio de troca de olhares, sorrisos e conversa. É uma tentativa legítima de tentar criar conexão |
| Assédio | É caracterizada por constrangimentos com a finalidade de obter favores sexuais feitos por alguém em posição superior à vítima |
| Importunação | Praticar contra alguém e sem sua anuência atos libidinosos com o objetivo de satisfazer o próprio desejo sexual ou o desejo sexual de outra pessoa |
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Sessão do Plenário Virtual da 4ª Câmara de Direito Público de 31/10/2025 a 07/11/2025 - Des. Lirton Nogueira (31/10/2025 a 07/11/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||
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| 1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802225-54.2023.8.18.0073 | Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS | - | Adiado | |
Processo nº 0802225-54.2023.8.18.0073
Relator
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Link do processo no PJE
0802225-54.2023.8.18.0073
Situação: Adiado.
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| 2 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0768237-33.2024.8.18.0000 | Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS | - | Adiado | |
Processo nº 0768237-33.2024.8.18.0000
Relator
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Link do processo no PJE
0768237-33.2024.8.18.0000
Situação: Adiado.
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| 3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802325-60.2024.8.18.0077 | Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS | - | Adiado | |
Processo nº 0802325-60.2024.8.18.0077
Relator
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Link do processo no PJE
0802325-60.2024.8.18.0077
Situação: Adiado.
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| 4 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0756072-17.2025.8.18.0000 | Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS | - | Adiado | |
Processo nº 0756072-17.2025.8.18.0000
Relator
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Link do processo no PJE
0756072-17.2025.8.18.0000
Situação: Adiado.
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| 5 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0767277-77.2024.8.18.0000 | Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS | - | Adiado | |
Processo nº 0767277-77.2024.8.18.0000
Relator
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Link do processo no PJE
0767277-77.2024.8.18.0000
Situação: Adiado.
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| 6 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0764654-40.2024.8.18.0000 | Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS | - | Adiado | |
Processo nº 0764654-40.2024.8.18.0000
Relator
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Link do processo no PJE
0764654-40.2024.8.18.0000
Situação: Adiado.
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| 7 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801282-12.2022.8.18.0028 | Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS | - | Adiado | |
Processo nº 0801282-12.2022.8.18.0028
Relator
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Link do processo no PJE
0801282-12.2022.8.18.0028
Situação: Adiado.
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| 8 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801543-45.2020.8.18.0028 | Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS | - | Adiado | |
Processo nº 0801543-45.2020.8.18.0028
Relator
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Link do processo no PJE
0801543-45.2020.8.18.0028
Situação: Adiado.
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