Caso Anuxa: 1.ª Vara do Tribunal do Júri de Teresina pronuncia acusado de atropelar namorada e amiga
Publicado por: Victor Bruno
O juiz Antônio Nollêto, titular da 1.ª Vara do Tribunal do Júri da comarca de Teresina, decidiu pela pronúncia de Pablo Henrique Campos Santos, acusado de atropelar, em setembro de 2019, Anuxa Kelly, sua então namorada, e Vanessa Carvalho, que veio a óbito. Com a pronúncia, o acusado será julgado pelo Conselho de Sentença, o conhecido Júri Popular, por crime contra a vida. Na decisão, o magistrado também negou o pedido de conversão da prisão preventiva de Pablo Campos em prisão domiciliar, por conta do risco do contágio de coronavírus dentro do estabelecimento prisional em que se encontra recluso.
Em seu pedido, a defesa do acusado mencionou a Recomendação n.º 62, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que insta os juízes a converterem em domiciliares prisões em estabelecimentos penais por conta da pandemia. Contudo, afirma o juiz, a recomendação não dá ensejo para uma soltura automática, “devendo o magistrado analisar os casos individualmente, de acordo com suas peculiaridades”.
A defesa mencionou, também, o quadro diabético de Pablo Henrique Campos Santos, alegando que, na atual situação de calamidade de saúde, sua permanência numa instituição prisional representaria um risco. Todavia, o juiz Antônio Nollêto ressaltou que “embora a defesa tenha apresentado documentos que indicam ser o denunciado portador de diabetes, não há nenhuma informação nos autos de que ele esteja com seu estado de saúde ou condição física comprometidos, capaz de representar um risco iminente à sua vida”, frisando que as prisões piauienses contam com departamento médico disponível, a fim de “garantir a integridade física e mental dos presos”.
Quanto a questionamento acerca do tempo decorrido da prisão preventiva, o magistrado afirmou que “tal circunstância não implica ilegalidade”, pois “o excesso de prazo alegado não resulta de simples operação aritmética”. Ou seja, a manutenção da privação de liberdade deve levar em conta a complexidade do processo em questão. Por fim, o juiz Antônio Nollêto afirma em sua sentença que o fundamento da prisão de Pablo Henrique — a manutenção da ordem pública — mantém-se intacto desde o início do processo.
Leia a sentença completa aqui.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 09/05/2025 a 16/05/2025 (09/05/2025 a 16/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | REVISÃO CRIMINAL | 0765526-55.2024.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0765526-55.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0765526-55.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, votar pela improcedência do pedido revisional. Preclusas as vias impugnativas, proceda-se à baixa e arquivamento dos autos, nos termo do voto do Relator.
Placar
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2 | REVISÃO CRIMINAL | 0750249-62.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0750249-62.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0750249-62.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da presente Revisão Criminal, julgando-a IMPROCEDENTE, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termo do voto do Relator.
Placar
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3 | REVISÃO CRIMINAL | 0766221-09.2024.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0766221-09.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da presente Revisão Criminal, para julgá-la IMPROCEDENTE, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termo do voto do Relator.
Placar
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4 | REVISÃO CRIMINAL | 0763587-40.2024.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0763587-40.2024.8.18.0000
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Este processo não possui mais informações.
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5 | DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO | 0761009-07.2024.8.18.0000 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0761009-07.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Voto vencedor
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Consulta pública do processo
0761009-07.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, com fulcro no art. 427 do Código de Processo Penal, DEFRIR o pedido de desaforamento, para que os réus RICARDO LIMA SILVA e AMAURI CARVALHO SANTIAGO SANTOS sejam submetidos a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri da Comarca de Picos/PI, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. Oficie-se ao MM. Juiz de Direito da Comarca de Pio IX para ciência e providências cabíveis, juntando-se cópia do presente acórdão, nos termo do voto da Relatora.
Placar
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6 | REVISÃO CRIMINAL | 0751691-63.2025.8.18.0000 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751691-63.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Relator
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Voto vencedor
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, acolher o parecer do Órgão de Cúpula Ministerial e, com espeque no artigo 622, parágrafo único, do Código de Processo Penal, votar pela PROCEDÊNCIA da presente REVISÃO CRIMINAL, para ABSOLVER RAIMUNDO NONATO DA SILVA FILHO da condenação que lhe foi imputada, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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