Caso Anuxa: 1.ª Vara do Tribunal do Júri de Teresina pronuncia acusado de atropelar namorada e amiga
Publicado por: Victor Bruno
O juiz Antônio Nollêto, titular da 1.ª Vara do Tribunal do Júri da comarca de Teresina, decidiu pela pronúncia de Pablo Henrique Campos Santos, acusado de atropelar, em setembro de 2019, Anuxa Kelly, sua então namorada, e Vanessa Carvalho, que veio a óbito. Com a pronúncia, o acusado será julgado pelo Conselho de Sentença, o conhecido Júri Popular, por crime contra a vida. Na decisão, o magistrado também negou o pedido de conversão da prisão preventiva de Pablo Campos em prisão domiciliar, por conta do risco do contágio de coronavírus dentro do estabelecimento prisional em que se encontra recluso.
Em seu pedido, a defesa do acusado mencionou a Recomendação n.º 62, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que insta os juízes a converterem em domiciliares prisões em estabelecimentos penais por conta da pandemia. Contudo, afirma o juiz, a recomendação não dá ensejo para uma soltura automática, “devendo o magistrado analisar os casos individualmente, de acordo com suas peculiaridades”.
A defesa mencionou, também, o quadro diabético de Pablo Henrique Campos Santos, alegando que, na atual situação de calamidade de saúde, sua permanência numa instituição prisional representaria um risco. Todavia, o juiz Antônio Nollêto ressaltou que “embora a defesa tenha apresentado documentos que indicam ser o denunciado portador de diabetes, não há nenhuma informação nos autos de que ele esteja com seu estado de saúde ou condição física comprometidos, capaz de representar um risco iminente à sua vida”, frisando que as prisões piauienses contam com departamento médico disponível, a fim de “garantir a integridade física e mental dos presos”.
Quanto a questionamento acerca do tempo decorrido da prisão preventiva, o magistrado afirmou que “tal circunstância não implica ilegalidade”, pois “o excesso de prazo alegado não resulta de simples operação aritmética”. Ou seja, a manutenção da privação de liberdade deve levar em conta a complexidade do processo em questão. Por fim, o juiz Antônio Nollêto afirma em sua sentença que o fundamento da prisão de Pablo Henrique — a manutenção da ordem pública — mantém-se intacto desde o início do processo.
Leia a sentença completa aqui.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público de 05/05/2025 a 12/05/2025 (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0765284-96.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0765284-96.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0765284-96.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "em conformidade com o Ministério Público, CONHEÇO do presente agravo de instrumento e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão que determinou a reaplicação do exame psicológico ao agravado, bem como o seu prosseguimento regular nas demais etapas do concurso público, nos termos da decisão liminar (ID 21096445)."
Placar
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2 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0839018-82.2023.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0839018-82.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0839018-82.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento e desprovimento do recurso, mantendo integralmente a sentença recorrida, em conformidade com o parecer do Ministério Público. Ante a ausência de condenação na origem, insubsistente a majoração dos honorários advocatícios, na forma do artigo 25, da Lei nº 12.016/2009."
Placar
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3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0754461-34.2022.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0754461-34.2022.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0754461-34.2022.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço dos embargos declaratórios, porquanto tempestivos, mas lhes nego provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos."
Placar
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4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0821415-30.2022.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0821415-30.2022.8.18.0140
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Link do processo no PJE
0821415-30.2022.8.18.0140
Situação: Adiado.
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