Caso Ozires Neto: magistrado condena réu a 23 anos de prisão em regime fechado
Publicado por: Vanessa Mendonça
O magistrado Carlos Hamilton Bezerra, juiz titular da 1ª Vara Criminal da comarca de Teresina, condenou Francinaldo dos Santos Batista a 23 anos de prisão em regime fechado por crime de latrocínio contra o advogado Ozires de Castro Machado Neto, no bairro Sacy, zona Sul da Capital, em setembro de 2017. A sentença foi proferida nesta terça-feira (14), em resposta a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) contra o réu condenado, além de Leylson Alves da Silva e José Rodrigues Oliveira Neto, ambos absolvidos por falta de provas.
De acordo com a denúncia do MP-PI, os acusados teriam se aproximado da vítima e anunciado o roubo, exigindo a entrega de seu aparelho de telefonia móvel. Relata a denúncia: “como a se recusou a entregar o aparelho, Francinaldo efetuou um disparo em sua direção causando-lhe a morte. Em seguida, ambos empreenderam fuga. Na fuga, os denunciados se aproximaram da segunda vítima Enedina Maria dos Santos Sousa e, utilizando arma de fogo, anunciaram o roubo e subtraíram sua motocicleta, a qual foi abandonada em via pública logo em seguida”.
Em sua decisão, o magistrado afirma que, após a análise das provas, “conclui-se que apenas em parte a denúncia se confirmou, pois embora a materialidade seja evidente, a autoria está demonstrada em relação a um só dos acusados”, Francinaldo dos Santos Batista. “No que pertine ao crime de latrocínio, a autoria está fartamente demonstrada apenas em relação ao acusado Francinaldo dos Santos Batista”, declara, acrescentando que “no que pertine aos demais acusados, verifica-se que não há provas suficientes para suas condenações”.
A pena aplicada pelo magistrado foi de 23 anos de reclusão. Carlos Hamilton Bezerra determinou ainda que o cumprimento da pena tenha início na Penitenciária Irmão Guido, em Teresina, tendo negado-lhe o direito de recorrer em liberdade.
Confira a íntegra da decisão.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 05/05/2025 a 12/05/2025 - Desa. Lucicleide P. Belo (05/05/2025 a 12/05/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0010107-50.2010.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0010107-50.2010.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0010107-50.2010.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, de ofício, ANULAR a sentença e determino o rejulgamento da causa, observados seus limites subjetivos e objetivos.
Consequentemente, fica prejudicado o recurso interposto contra aquele decisum.
Sem honorários advocatícios, eis que, anulada a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes aos ônus da sucumbência.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau, na forma do voto da Relatora.
Placar
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| 2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0843486-60.2021.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0843486-60.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0843486-60.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a ocorrência de prescrição parcial em relação aos descontos realizados anteriores a dezembro de 2016, posto que atingidos pela prescrição quinquenal e ainda determinar que o índice de correção monetária aplicável ao quantum indenizatório referente à indenização por danos morais ocorrerá nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação do decisum (Súmula 362, STJ) acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (artigo 405 do CC e artigo 240, caput, do CPC).
Mantendo-se, no mais, incólume o acórdão embargado.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
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