Caso Ozires Neto: magistrado condena réu a 23 anos de prisão em regime fechado
Publicado por: Vanessa Mendonça
O magistrado Carlos Hamilton Bezerra, juiz titular da 1ª Vara Criminal da comarca de Teresina, condenou Francinaldo dos Santos Batista a 23 anos de prisão em regime fechado por crime de latrocínio contra o advogado Ozires de Castro Machado Neto, no bairro Sacy, zona Sul da Capital, em setembro de 2017. A sentença foi proferida nesta terça-feira (14), em resposta a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) contra o réu condenado, além de Leylson Alves da Silva e José Rodrigues Oliveira Neto, ambos absolvidos por falta de provas.
De acordo com a denúncia do MP-PI, os acusados teriam se aproximado da vítima e anunciado o roubo, exigindo a entrega de seu aparelho de telefonia móvel. Relata a denúncia: “como a se recusou a entregar o aparelho, Francinaldo efetuou um disparo em sua direção causando-lhe a morte. Em seguida, ambos empreenderam fuga. Na fuga, os denunciados se aproximaram da segunda vítima Enedina Maria dos Santos Sousa e, utilizando arma de fogo, anunciaram o roubo e subtraíram sua motocicleta, a qual foi abandonada em via pública logo em seguida”.
Em sua decisão, o magistrado afirma que, após a análise das provas, “conclui-se que apenas em parte a denúncia se confirmou, pois embora a materialidade seja evidente, a autoria está demonstrada em relação a um só dos acusados”, Francinaldo dos Santos Batista. “No que pertine ao crime de latrocínio, a autoria está fartamente demonstrada apenas em relação ao acusado Francinaldo dos Santos Batista”, declara, acrescentando que “no que pertine aos demais acusados, verifica-se que não há provas suficientes para suas condenações”.
A pena aplicada pelo magistrado foi de 23 anos de reclusão. Carlos Hamilton Bezerra determinou ainda que o cumprimento da pena tenha início na Penitenciária Irmão Guido, em Teresina, tendo negado-lhe o direito de recorrer em liberdade.
Confira a íntegra da decisão.
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Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 11/07/2025 a 18/07/2025 - Relatora: Desa. Lucicleide P. Belo (11/07/2025 a 18/07/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0826853-37.2022.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0826853-37.2022.8.18.0140
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Link do processo no PJE
0826853-37.2022.8.18.0140
Situação: Retirado de julgamento.
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| 2 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0768278-97.2024.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0768278-97.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0768278-97.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto da Relatora: "Julgo procedente o presente conflito negativo de jurisdição, para declarar competente o juízo suscitante, juízo do JECC de São João do Piauí, para processar e julgar para julgar e processar a Ação de Cobrança registrada sob o nº 0801439-81.2024.8.18.0135.
Cientifiquem-se os juízos suscitante e suscitado.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição e proceda-se com o arquivamento."
Placar
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| 3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0001169-64.2013.8.18.0042 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0001169-64.2013.8.18.0042RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0001169-64.2013.8.18.0042
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto da Relatora: "Voto pelo conhecimento do presente Recurso de Apelação para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença de origem que extinguiu o feito pela ocorrência da prescrição intercorrente."
Placar
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| 4 | PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO | 0759756-18.2023.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0759756-18.2023.8.18.0000
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Link do processo no PJE
0759756-18.2023.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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