Caso Pablo Campos: juiz nega recurso de defesa e mantém prisão preventiva
Publicado por: Valéria Carvalho
O magistrado Antônio Reis Nollêto, juiz titular da 1.ª Vara do Tribunal Popular do Júri, negou o pedido de concessão de liberdade provisória, interposto pela defesa de Pablo Henrique Campos, acusado de feminicídio contra Vanessa Carvalho e sua ex-namorada, Anuxa Kelly. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (4).
De acordo com os autos, a defesa requereu a supressão da última decisão que solicitava a pronúncia do réu, alegando que a “decisão deixou de cumprir o disposto no art. 413, § 1ºCPP, no que diz respeito à indicação de quais provas as fundamentaria”. Além disso, conforme o texto, a defesa também alega que “a sentença é omissa quanto ao fato de o pronunciado pertencer ao grupo de risco da Pandemia Covid-19”.
No tocante à decisão de denúncia, o magistrado Antônio Nollêto entende que a matéria “não deve ser modificada ou reconsiderada, na medida em que se encontram os requisitos legais autorizadores da segregação cautelar, tal como consignado na decisão que a manteve”. “Diante da presença de indícios suficientes de autoria e materialidade, deve-se optar pela decisão de pronúncia, embora possam existir dúvidas acerca da intenção do agente”, que, “nesse sentido, é entendimento dos tribunais brasileiros, razão pela qual deve o denunciado ser submetido a julgamento, pelo Egrégio Tribunal Popular do Júri”, expõe no texto.
Já em relação ao fato de Pablo Campos pertencer ao grupo de risco, razão pela qual a defesa pediu a concessão de liberdade provisória, o juiz elucida na decisão que “embora o acusado seja portador da enfermidade CID 10: E:11 (diabetes mellitus), a 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública havia solicitado informações sobre seu estado de saúde à direção da Cadeia Pública de Altos (PI). No laudo médico encaminhado pela unidade, consta que o réu está ‘em boas condições de saúde, sem queixas’ “.
Dessa forma, o magistrado mantém a prisão preventiva de Pablo Henrique Campos, ratificando a decisão anterior.
Confira a decisão na íntegra.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público de 23/06/2025 a 30/06/2025 (23/06/2025 a 30/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0804239-71.2022.8.18.0032 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0804239-71.2022.8.18.0032
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Link do processo no PJE
0804239-71.2022.8.18.0032
Situação: Adiado.
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803761-12.2021.8.18.0028 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0803761-12.2021.8.18.0028
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Link do processo no PJE
0803761-12.2021.8.18.0028
Situação: Retirado de julgamento.
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3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0006376-75.2012.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0006376-75.2012.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0006376-75.2012.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "acolho, em parte, os embargos de declaração, para o fim exclusivo de suprir a omissão acerca das alegações dos honorários em favor do Estado do Piauí e, com base no artigo 85, §§ 2º e 4º e 8º, do CPC, determinar que são devidos o honorários advocatícios em favor do ente político pela parte autora/apelada/embargada, os quais fixo observado o critério da equidade, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais)."
Placar
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4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0808277-88.2025.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0808277-88.2025.8.18.0140
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Link do processo no PJE
0808277-88.2025.8.18.0140
Situação: Adiado.
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