Caso Pablo Campos: juiz nega recurso de defesa e mantém prisão preventiva
Publicado por: Valéria Carvalho
O magistrado Antônio Reis Nollêto, juiz titular da 1.ª Vara do Tribunal Popular do Júri, negou o pedido de concessão de liberdade provisória, interposto pela defesa de Pablo Henrique Campos, acusado de feminicídio contra Vanessa Carvalho e sua ex-namorada, Anuxa Kelly. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (4).
De acordo com os autos, a defesa requereu a supressão da última decisão que solicitava a pronúncia do réu, alegando que a “decisão deixou de cumprir o disposto no art. 413, § 1ºCPP, no que diz respeito à indicação de quais provas as fundamentaria”. Além disso, conforme o texto, a defesa também alega que “a sentença é omissa quanto ao fato de o pronunciado pertencer ao grupo de risco da Pandemia Covid-19”.
No tocante à decisão de denúncia, o magistrado Antônio Nollêto entende que a matéria “não deve ser modificada ou reconsiderada, na medida em que se encontram os requisitos legais autorizadores da segregação cautelar, tal como consignado na decisão que a manteve”. “Diante da presença de indícios suficientes de autoria e materialidade, deve-se optar pela decisão de pronúncia, embora possam existir dúvidas acerca da intenção do agente”, que, “nesse sentido, é entendimento dos tribunais brasileiros, razão pela qual deve o denunciado ser submetido a julgamento, pelo Egrégio Tribunal Popular do Júri”, expõe no texto.
Já em relação ao fato de Pablo Campos pertencer ao grupo de risco, razão pela qual a defesa pediu a concessão de liberdade provisória, o juiz elucida na decisão que “embora o acusado seja portador da enfermidade CID 10: E:11 (diabetes mellitus), a 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública havia solicitado informações sobre seu estado de saúde à direção da Cadeia Pública de Altos (PI). No laudo médico encaminhado pela unidade, consta que o réu está ‘em boas condições de saúde, sem queixas’ “.
Dessa forma, o magistrado mantém a prisão preventiva de Pablo Henrique Campos, ratificando a decisão anterior.
Confira a decisão na íntegra.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público de 05/05/2025 a 12/05/2025 (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0765284-96.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0765284-96.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0765284-96.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "em conformidade com o Ministério Público, CONHEÇO do presente agravo de instrumento e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão que determinou a reaplicação do exame psicológico ao agravado, bem como o seu prosseguimento regular nas demais etapas do concurso público, nos termos da decisão liminar (ID 21096445)."
Placar
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2 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0839018-82.2023.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0839018-82.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0839018-82.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento e desprovimento do recurso, mantendo integralmente a sentença recorrida, em conformidade com o parecer do Ministério Público. Ante a ausência de condenação na origem, insubsistente a majoração dos honorários advocatícios, na forma do artigo 25, da Lei nº 12.016/2009."
Placar
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3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0754461-34.2022.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0754461-34.2022.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0754461-34.2022.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço dos embargos declaratórios, porquanto tempestivos, mas lhes nego provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos."
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4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0821415-30.2022.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0821415-30.2022.8.18.0140
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Link do processo no PJE
0821415-30.2022.8.18.0140
Situação: Adiado.
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