Caso Salve Rainha: Tribunal do Júri condena réu a 14 anos de reclusão
Publicado por: Victor Bruno
O Conselho de Sentença da 2. Vara do Tribunal Popular do Júri condenou como culpado, na noite desta quarta-feira (4), o réu Moaci Moura Júnior pelo acidente de trânsito que resultou nas mortes de Francisco das Chagas Júnior e Bruno Queiroz e que deixou graves sequelas em Jader Damasceno. O fato ocorreu em 2016, na Av. Miguel Rosa, no Centro de Teresina. Moaci dirigia um carro em alta velocidade que colidiu com o veículo onde estavam Francisco, Bruno e Jader. Na sentença proferida pelo juiz Sandro Francisco Rodrigues, o réu foi condenado a 14 anos de reclusão em regime fechado.
“Diante da decisão resultante da vontade soberana do Conselho de Sentença, julgo procedente a pretensão punitiva, para condenar Moaci Moura da Silva Junior”, escreveu o juiz na sentença. Ainda de acordo com o documento, “o réu agiu com culpabilidade reprovável”. Conforme comprovou o laudo exame pericial, Moaci “associou bebidas alcoólicas à direção de veículo automotor, dirigindo seu veículo em estado de embriaguez aguda”.
Pelas mortes de Francisco das Chagas Júnior e Bruno Queiroz, o magistrado condenou o réu a 11 anos e três meses de prisão. Já pelas lesões infligidas a Jader Damasceno, Sandro Francisco Rodrigues condenou Moaci a 2 anos e quatro meses de prisão. Conforme determina o Código de Processo Penal, “tendo em vista a existência de uma única ação resultando na prática de 03 (três) delitos, devendo a pena do crime mais grave ser aumentada de 1/4, em virtude do número de crimes praticados”. Portanto, o juiz aumentou a pena de 11 anos e três meses pelas mortes de Francisco e Bruno em 1/4 adicional, que, adicionado aos 2 anos e quatro meses das lesões de Jader, totalizou 14 anos de reclusão em regime fechado. Moaci Moura Júnior. poderá recorrer em liberdade.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 25/07/2025 a 01/08/2025 (25/07/2025 a 01/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | REVISÃO CRIMINAL | 0754339-16.2025.8.18.0000 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0754339-16.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Votos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Voto vencedor
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Consulta pública do processo
0754339-16.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, JULGAR IMPROCEDENTE a presente Revisão Criminal, em conformidade com a manifestação de mérito do Ministério Público Superior, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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2 | REVISÃO CRIMINAL | 0754475-13.2025.8.18.0000 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0754475-13.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Votos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Voto vencedor
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Consulta pública do processo
0754475-13.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em consonância ao parecer ministerial, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE a revisão criminal ajuizada por Gonçalo Walberth de Lima Bezerra, apenas para afastar a agravante do art. 61 , inciso II, alínea 'j', do Código Penal, fixando novas pena definitiva de 07 anos, 04 meses e 05 dias de reclusão e o pagamento de 543- dias-multa, mantido o regime inicial fechado. Comunique-se ao juízo da execução penal para adoção das providências cabíveis, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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3 | REVISÃO CRIMINAL | 0758897-65.2024.8.18.0000 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0758897-65.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Votos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Voto vencedor
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Consulta pública do processo
0758897-65.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, sob o juízo de retratação (art. 1.030, II, do Código de Processo Civil), votar no sentido de manter o acórdão objurgado, por seus próprios e jurídicos termos. Retornem os autos à Vice-Presidência para processamento do Recurso interposto à Corte Superior, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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4 | REVISÃO CRIMINAL | 0758116-09.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0758116-09.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER a Revisão Criminal e JULGO-A IMPROCEDENTE para manter a condenação do requerente pelo crime de estupro nos termos do processo de origem, nos termos do voto do Relator.
Placar
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5 | REVISÃO CRIMINAL | 0751892-55.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751892-55.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0751892-55.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE da presente Revisão Criminal, para julgá-la, na parte conhecida, IMPROCEDENTE, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
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