Caso Salve Rainha: Tribunal do Júri condena réu a 14 anos de reclusão
Publicado por: Victor Bruno
O Conselho de Sentença da 2. Vara do Tribunal Popular do Júri condenou como culpado, na noite desta quarta-feira (4), o réu Moaci Moura Júnior pelo acidente de trânsito que resultou nas mortes de Francisco das Chagas Júnior e Bruno Queiroz e que deixou graves sequelas em Jader Damasceno. O fato ocorreu em 2016, na Av. Miguel Rosa, no Centro de Teresina. Moaci dirigia um carro em alta velocidade que colidiu com o veículo onde estavam Francisco, Bruno e Jader. Na sentença proferida pelo juiz Sandro Francisco Rodrigues, o réu foi condenado a 14 anos de reclusão em regime fechado.
“Diante da decisão resultante da vontade soberana do Conselho de Sentença, julgo procedente a pretensão punitiva, para condenar Moaci Moura da Silva Junior”, escreveu o juiz na sentença. Ainda de acordo com o documento, “o réu agiu com culpabilidade reprovável”. Conforme comprovou o laudo exame pericial, Moaci “associou bebidas alcoólicas à direção de veículo automotor, dirigindo seu veículo em estado de embriaguez aguda”.
Pelas mortes de Francisco das Chagas Júnior e Bruno Queiroz, o magistrado condenou o réu a 11 anos e três meses de prisão. Já pelas lesões infligidas a Jader Damasceno, Sandro Francisco Rodrigues condenou Moaci a 2 anos e quatro meses de prisão. Conforme determina o Código de Processo Penal, “tendo em vista a existência de uma única ação resultando na prática de 03 (três) delitos, devendo a pena do crime mais grave ser aumentada de 1/4, em virtude do número de crimes praticados”. Portanto, o juiz aumentou a pena de 11 anos e três meses pelas mortes de Francisco e Bruno em 1/4 adicional, que, adicionado aos 2 anos e quatro meses das lesões de Jader, totalizou 14 anos de reclusão em regime fechado. Moaci Moura Júnior. poderá recorrer em liberdade.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 29/08/2025 a 05/09/2025 (29/08/2025 a 05/09/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800166-25.2019.8.18.0044 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800166-25.2019.8.18.0044RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0800166-25.2019.8.18.0044
Proclamação do resultado
Por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DE APELAÇÃO interposto pelo MUNICÍPIO DE CANTO DO BURITI/PI e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se íntegra a sentença de primeiro grau, bem como a decisão que julgou os embargos de declaração, por seus próprios e jurídicos fundamentos. .
Considerando o não provimento do recurso de apelação do Município, fixa-se honorários recursais em favor do patrono da apelada em 2% (dois por cento) sobre o valor da condenação, a serem somados aos honorários já arbitrados em primeiro grau, nos termos do Art. 85, § 11, do Código de Processo Civil.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800075-81.2019.8.18.0060 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0800075-81.2019.8.18.0060
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Link do processo no PJE
0800075-81.2019.8.18.0060
Situação: Retirado de julgamento.
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3 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0764465-62.2024.8.18.0000 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764465-62.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0764465-62.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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4 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0801069-42.2019.8.18.0050 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801069-42.2019.8.18.0050RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0801069-42.2019.8.18.0050
Proclamação do resultado
por unanimidade, ante a ausência de omissão ou outro vício no acórdão vergastado, rejeita-se os presentes Embargos de Declaração e mantenho inalterados os termos da decisão ora embargada.
Placar
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5 | APELAÇÃO CÍVEL | 0811143-11.2021.8.18.0140 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0811143-11.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0811143-11.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unaniidade, votam no sentido de CONHECER da apelação cível e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo inalterada a sentença de primeiro grau que concedeu a segurança pleiteada. Condenar a apelante ao pagamento de honorários advocatícios recursais, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, no percentual de 10% do valor da causa.
Placar
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6 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0760079-23.2023.8.18.0000 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0760079-23.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0760079-23.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, julgar IMPROCEDENTE o presente Conflito Negativo de Competência, DECLARANDO o Juízo de Direito da Juízo da 8ª Vara Criminal da Comarca de Teresina-PI (Suscitante), o competente para processar e julgar a Ação Anulatória de Processo de Deserção c/c Tutela de Evidência nº 0802010-08.2022.8.18.0140.
Placar
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7 | APELAÇÃO CÍVEL | 0013527-85.2016.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0013527-85.2016.8.18.0000RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0013527-85.2016.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unaimidade, em sede do juízo de retratação previsto no artigo 1.030, II, do Código de Processo Civil, mantem-se in totum o Acórdão de julgamento proferido por esta 1ª Câmara de Direito Público nos autos da Apelação nº 0013527-85.2016.8.18.0000.
Placar
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8 | APELAÇÃO CÍVEL | 0820837-67.2022.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0820837-67.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0820837-67.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos. Majorar a condenação dos honorários advocatícios, em sede recursal, no percentual de 5% (cinco por cento), cumulativamente com aquele arbitrado na sentença (10%), perfazendo o total de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §1 e §11, do Código de Processo Civil.
Placar
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9 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0759264-55.2025.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759264-55.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0759264-55.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unaimidade, CONHECER do Agravo de Instrumento, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão monocrática atacada em todos os seus termos.
Placar
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10 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800165-83.2021.8.18.0104 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800165-83.2021.8.18.0104RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0800165-83.2021.8.18.0104
Proclamação do resultado
por unanimdade, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos. Majorar a condenação dos honorários advocatícios, em sede recursal, no percentual de 5% (cinco por cento), cumulativamente com aquele arbitrado na sentença (10%), perfazendo o total de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §1 e §11, do Código de Processo Civil.
Placar
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11 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0761706-28.2024.8.18.0000 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0761706-28.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0761706-28.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer o presente agravo de instrumento para negar-lhe provimento, mantendo integralmente a decisão hostilizada.
Ademais, conhecido o presente agravo de instrumento, resta prejudicado o exame do agravo interno.
Placar
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