Caso Salve Rainha: Tribunal do Júri condena réu a 14 anos de reclusão
Publicado por: Victor Bruno
O Conselho de Sentença da 2. Vara do Tribunal Popular do Júri condenou como culpado, na noite desta quarta-feira (4), o réu Moaci Moura Júnior pelo acidente de trânsito que resultou nas mortes de Francisco das Chagas Júnior e Bruno Queiroz e que deixou graves sequelas em Jader Damasceno. O fato ocorreu em 2016, na Av. Miguel Rosa, no Centro de Teresina. Moaci dirigia um carro em alta velocidade que colidiu com o veículo onde estavam Francisco, Bruno e Jader. Na sentença proferida pelo juiz Sandro Francisco Rodrigues, o réu foi condenado a 14 anos de reclusão em regime fechado.
“Diante da decisão resultante da vontade soberana do Conselho de Sentença, julgo procedente a pretensão punitiva, para condenar Moaci Moura da Silva Junior”, escreveu o juiz na sentença. Ainda de acordo com o documento, “o réu agiu com culpabilidade reprovável”. Conforme comprovou o laudo exame pericial, Moaci “associou bebidas alcoólicas à direção de veículo automotor, dirigindo seu veículo em estado de embriaguez aguda”.
Pelas mortes de Francisco das Chagas Júnior e Bruno Queiroz, o magistrado condenou o réu a 11 anos e três meses de prisão. Já pelas lesões infligidas a Jader Damasceno, Sandro Francisco Rodrigues condenou Moaci a 2 anos e quatro meses de prisão. Conforme determina o Código de Processo Penal, “tendo em vista a existência de uma única ação resultando na prática de 03 (três) delitos, devendo a pena do crime mais grave ser aumentada de 1/4, em virtude do número de crimes praticados”. Portanto, o juiz aumentou a pena de 11 anos e três meses pelas mortes de Francisco e Bruno em 1/4 adicional, que, adicionado aos 2 anos e quatro meses das lesões de Jader, totalizou 14 anos de reclusão em regime fechado. Moaci Moura Júnior. poderá recorrer em liberdade.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 29/08/2025 a 05/09/2025 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues (29/08/2025 a 05/09/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0817042-82.2024.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0817042-82.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0817042-82.2024.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Com essas razões de decidir, conheço e NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto pelo ESTADO DO PIAUÍ.
Por outro lado, conheço e DOU PROVIMENTO ao recurso interposto por EDNA VASCONCELOS DE OLIVEIRA, de modo a fixar os honorários de sucumbência no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se."
Placar
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2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800756-36.2023.8.18.0052 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800756-36.2023.8.18.0052RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0800756-36.2023.8.18.0052
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Forte nas razões expostas, dou parcial provimento ao recurso para determinar o retorno da Autora à jornada de 25 (vinte e cinco) horas-aula, condizente com a que foi originalmente contratada, bem como o pagamento das diferenças salariais devidas nos últimos 5 (cinco) anos que antecedem o protocolo da presente ação.
Apesar de não alegado em contrarrazões, consigno que não há que se falar em prescrição total da pretensão autoral, uma vez que se tem em tela uma prestação de trato sucessivo cuja ilegalidade se renova mês a mês."
Placar
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3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0808340-21.2022.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0808340-21.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0808340-21.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Diante do exposto, conheço e rejeito dos presentes Embargos Declaratórios.
Por fim, considerando que os Embargos de Declaração não inauguram o grau de jurisdição, mas tem apenas finalidade integrativa ou modificativa de uma decisão anterior, não há falar em fixação de honorários recursais por ocasião de sua oposição."
Placar
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4 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0761314-25.2023.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0761314-25.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0761314-25.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Diante do exposto, conheço e rejeito dos presentes Embargos Declaratórios.
Por fim, considerando que os Embargos de Declaração não inauguram o grau de jurisdição, mas tem apenas finalidade integrativa ou modificativa de uma decisão anterior, não há falar em fixação de honorários recursais por ocasião de sua oposição."
Placar
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5 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0838786-07.2022.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0838786-07.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0838786-07.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Diante do exposto, conheço dos Embargos Declaratórios e, no mérito, e negos-lhe provimento, mantendo incólume a decisão vergastada.
Por fim, considerando que os Embargos de Declaração não inauguram o grau de jurisdição, mas tem apenas finalidade integrativa ou modificativa de uma decisão anterior, não há falar em fixação de honorários recursais por ocasião de sua oposição."
Placar
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6 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0767216-22.2024.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0767216-22.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0767216-22.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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7 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0754846-74.2025.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0754846-74.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0754846-74.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Conheço do Agravo de Instrumento em epígrafe e, no mérito, NEGO PROVIMENTO, mantendo todos os termos da decisão agravada.
Cientifique-se o d. Juízo de origem da presente decisão colegiada, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se."
Placar
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