Caso Salve Rainha: Tribunal do Júri condena réu a 14 anos de reclusão
Publicado por: Victor Bruno
O Conselho de Sentença da 2. Vara do Tribunal Popular do Júri condenou como culpado, na noite desta quarta-feira (4), o réu Moaci Moura Júnior pelo acidente de trânsito que resultou nas mortes de Francisco das Chagas Júnior e Bruno Queiroz e que deixou graves sequelas em Jader Damasceno. O fato ocorreu em 2016, na Av. Miguel Rosa, no Centro de Teresina. Moaci dirigia um carro em alta velocidade que colidiu com o veículo onde estavam Francisco, Bruno e Jader. Na sentença proferida pelo juiz Sandro Francisco Rodrigues, o réu foi condenado a 14 anos de reclusão em regime fechado.
“Diante da decisão resultante da vontade soberana do Conselho de Sentença, julgo procedente a pretensão punitiva, para condenar Moaci Moura da Silva Junior”, escreveu o juiz na sentença. Ainda de acordo com o documento, “o réu agiu com culpabilidade reprovável”. Conforme comprovou o laudo exame pericial, Moaci “associou bebidas alcoólicas à direção de veículo automotor, dirigindo seu veículo em estado de embriaguez aguda”.
Pelas mortes de Francisco das Chagas Júnior e Bruno Queiroz, o magistrado condenou o réu a 11 anos e três meses de prisão. Já pelas lesões infligidas a Jader Damasceno, Sandro Francisco Rodrigues condenou Moaci a 2 anos e quatro meses de prisão. Conforme determina o Código de Processo Penal, “tendo em vista a existência de uma única ação resultando na prática de 03 (três) delitos, devendo a pena do crime mais grave ser aumentada de 1/4, em virtude do número de crimes praticados”. Portanto, o juiz aumentou a pena de 11 anos e três meses pelas mortes de Francisco e Bruno em 1/4 adicional, que, adicionado aos 2 anos e quatro meses das lesões de Jader, totalizou 14 anos de reclusão em regime fechado. Moaci Moura Júnior. poderá recorrer em liberdade.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 04/04/2025 a 11/04/2025 - Relatora: Desa. Lucicleide P. Belo (04/04/2025 a 11/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0766723-45.2024.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0766723-45.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0766723-45.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, julgar procedente o presente conflito o presente conflito negativo de jurisdição, para declarar competente o juízo suscitado, juízo do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, para processar e julgar a Medida Protetiva de Urgência (processo nº 0845620-55.2024.8.18.0140).
Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e, após, proceda com o arquivamento, na forma do voto da Relatora.
Placar
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