Cejij participa do lançamento do projeto Pacto pelas Crianças do Piauí
Publicado por: Vanessa Mendonça
A Coordenadoria Estadual Judiciária da Infância e Juventude (Cejij), vinculada ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), participou, nesta terça-feira (25), do lançamento do programa Pacto pelas Crianças do Piauí, que tem como objetivo promover o desenvolvimento integral na primeira infância. O pacto visa implementar ações e políticas públicas voltadas às crianças, em áreas como saúde, educação e assistência social. O evento aconteceu no Palácio de Karnak.
Segundo o governador Rafael Fonteles, o pacto está incluído no programa de governo, que compreende a importância de investir na primeira infância, em crianças de 0 a 6 anos. “É o melhor investimento que pode ser feito para a sociedade como um todo. É nessa faixa que as crianças têm o seu desenvolvimento cerebral e iniciam o processo de socialização. Então, garantir o desenvolvimento integral na faixa de 0 a 6 anos, sobretudo, nas áreas de educação, saúde e com um olhar voltado às crianças com vulnerabilidade social, é primordial”, disse.
A magistrada Elfrida Beleza, juíza da 2ª Vara da Infância e Juventude da comarca de Teresina e coordenadora da Cejij, esteve presente ao evento e ressaltou que o compromisso da Coordenadoria é “defender o cumprimento do princípio constitucional da prioridade absoluta da criança, zelando pela Infância em todas as suas fases de desenvolvimento, entendendo a atenção especial à primeira Infância como uma etapa crucial para sua formação como pessoa e como cidadã, não do futuro, mas do presente”.
“A assinatura desse pacto representa um marco na união de forças em defesa da Infância, na oficialização da atuação articulada das áreas que compõem a Rede de Proteção Social, e o Tribunal de Justiça assume esse compromisso fortalecendo a atuação do sistema de Justiça na promoção dos direitos e desenvolvimento integral das crianças de todo o Estado do Piauí”, disse a magistrada.
A juíza ressaltou, ainda, que o Tribunal de Justiça tem atuado cotidianamente pela garantia dos direitos da criança e do adolescente, comprometendo-se com a prestação jurisdicional célere e efetiva no âmbito da matéria da Infância e Juventude. Nesse sentido, tem expedido normativas e vem desenvolvendo projetos em parcerias com o sistema de garantia dos Direitos da Criança e adolescentes, como: criação da Comitê da Política Judiciária da Primeira Infância com participação de órgãos do sistema de Justiça e da rede de proteção social; capacitação continuada de Conselheiros Tutelares sobre o Direito à Convivência Familiar e Comunitária; Entrega Legal para Adoção; acompanhamento no processo de Regionalização do Acolhimento familiar e Institucional de crianças e adolescentes em todo o estado do Piauí.
Saiba mais sobre o Pacto pelas Crianças do Piauí.
Com informações de: CCOM/Governo do Piauí
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800866-26.2017.8.18.0026 | Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800866-26.2017.8.18.0026RelatoriaDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Voto vencedor
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Consulta pública do processo
0800866-26.2017.8.18.0026
Proclamação do resultado
à unanimidade, VOTAR no sentido de rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, reformando a sentença, a fim de considerar que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS, nos termos da Tese 986 do STJ, julgando-se improcedentes os pedidos iniciais.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0823806-84.2024.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0823806-84.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por maioria de votos, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos.
Placar
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