Cejij participa do lançamento do projeto Pacto pelas Crianças do Piauí
Publicado por: Vanessa Mendonça
A Coordenadoria Estadual Judiciária da Infância e Juventude (Cejij), vinculada ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), participou, nesta terça-feira (25), do lançamento do programa Pacto pelas Crianças do Piauí, que tem como objetivo promover o desenvolvimento integral na primeira infância. O pacto visa implementar ações e políticas públicas voltadas às crianças, em áreas como saúde, educação e assistência social. O evento aconteceu no Palácio de Karnak.
Segundo o governador Rafael Fonteles, o pacto está incluído no programa de governo, que compreende a importância de investir na primeira infância, em crianças de 0 a 6 anos. “É o melhor investimento que pode ser feito para a sociedade como um todo. É nessa faixa que as crianças têm o seu desenvolvimento cerebral e iniciam o processo de socialização. Então, garantir o desenvolvimento integral na faixa de 0 a 6 anos, sobretudo, nas áreas de educação, saúde e com um olhar voltado às crianças com vulnerabilidade social, é primordial”, disse.
A magistrada Elfrida Beleza, juíza da 2ª Vara da Infância e Juventude da comarca de Teresina e coordenadora da Cejij, esteve presente ao evento e ressaltou que o compromisso da Coordenadoria é “defender o cumprimento do princípio constitucional da prioridade absoluta da criança, zelando pela Infância em todas as suas fases de desenvolvimento, entendendo a atenção especial à primeira Infância como uma etapa crucial para sua formação como pessoa e como cidadã, não do futuro, mas do presente”.
“A assinatura desse pacto representa um marco na união de forças em defesa da Infância, na oficialização da atuação articulada das áreas que compõem a Rede de Proteção Social, e o Tribunal de Justiça assume esse compromisso fortalecendo a atuação do sistema de Justiça na promoção dos direitos e desenvolvimento integral das crianças de todo o Estado do Piauí”, disse a magistrada.
A juíza ressaltou, ainda, que o Tribunal de Justiça tem atuado cotidianamente pela garantia dos direitos da criança e do adolescente, comprometendo-se com a prestação jurisdicional célere e efetiva no âmbito da matéria da Infância e Juventude. Nesse sentido, tem expedido normativas e vem desenvolvendo projetos em parcerias com o sistema de garantia dos Direitos da Criança e adolescentes, como: criação da Comitê da Política Judiciária da Primeira Infância com participação de órgãos do sistema de Justiça e da rede de proteção social; capacitação continuada de Conselheiros Tutelares sobre o Direito à Convivência Familiar e Comunitária; Entrega Legal para Adoção; acompanhamento no processo de Regionalização do Acolhimento familiar e Institucional de crianças e adolescentes em todo o estado do Piauí.
Saiba mais sobre o Pacto pelas Crianças do Piauí.
Com informações de: CCOM/Governo do Piauí
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 22/04/2025 a 29/04/2025 - Relator: Des. Dourado (22/04/2025 a 29/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800329-28.2024.8.18.0109 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800329-28.2024.8.18.0109RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800329-28.2024.8.18.0109
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar por NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelacao, mantendo-se a sentenca recorrida em seus termos. Por fim, deixo de majorar a verba honoraria em desfavor da parte requerente/apelante, visto que, em relacao as custas, aplicou-se condicao suspensiva, nos termos do art. 98, 3 do Codigo de Processo Civil.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800669-69.2024.8.18.0109 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800669-69.2024.8.18.0109RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800669-69.2024.8.18.0109
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer da Apelacao Civel, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, para, no merito, dar-lhe provimento, anulando a sentenca recorrida, e determinando a devolucao dos autos ao r. Juizo de Origem para o regular processamento e julgamento da lide originaria. Em se tratando decisao que nao extingue o processo, e sim, anula a sentenca, determinando o retorno do feito a unidade de origem, inexiste ainda parte vencida ou vencedora, sendo incabivel arbitramento de honorarios sucumbenciais nesta fase recursal.
Placar
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3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0759816-25.2022.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759816-25.2022.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0759816-25.2022.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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4 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0761052-75.2023.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0761052-75.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0761052-75.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do Agravo de Instrumento, mas negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente a decisao agravada e determinar, ainda, a perda do objeto do AGRAVO INTERNO interposto nestes autos.
Placar
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