Cejij participa do lançamento do projeto Pacto pelas Crianças do Piauí
Publicado por: Vanessa Mendonça
A Coordenadoria Estadual Judiciária da Infância e Juventude (Cejij), vinculada ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), participou, nesta terça-feira (25), do lançamento do programa Pacto pelas Crianças do Piauí, que tem como objetivo promover o desenvolvimento integral na primeira infância. O pacto visa implementar ações e políticas públicas voltadas às crianças, em áreas como saúde, educação e assistência social. O evento aconteceu no Palácio de Karnak.
Segundo o governador Rafael Fonteles, o pacto está incluído no programa de governo, que compreende a importância de investir na primeira infância, em crianças de 0 a 6 anos. “É o melhor investimento que pode ser feito para a sociedade como um todo. É nessa faixa que as crianças têm o seu desenvolvimento cerebral e iniciam o processo de socialização. Então, garantir o desenvolvimento integral na faixa de 0 a 6 anos, sobretudo, nas áreas de educação, saúde e com um olhar voltado às crianças com vulnerabilidade social, é primordial”, disse.
A magistrada Elfrida Beleza, juíza da 2ª Vara da Infância e Juventude da comarca de Teresina e coordenadora da Cejij, esteve presente ao evento e ressaltou que o compromisso da Coordenadoria é “defender o cumprimento do princípio constitucional da prioridade absoluta da criança, zelando pela Infância em todas as suas fases de desenvolvimento, entendendo a atenção especial à primeira Infância como uma etapa crucial para sua formação como pessoa e como cidadã, não do futuro, mas do presente”.
“A assinatura desse pacto representa um marco na união de forças em defesa da Infância, na oficialização da atuação articulada das áreas que compõem a Rede de Proteção Social, e o Tribunal de Justiça assume esse compromisso fortalecendo a atuação do sistema de Justiça na promoção dos direitos e desenvolvimento integral das crianças de todo o Estado do Piauí”, disse a magistrada.
A juíza ressaltou, ainda, que o Tribunal de Justiça tem atuado cotidianamente pela garantia dos direitos da criança e do adolescente, comprometendo-se com a prestação jurisdicional célere e efetiva no âmbito da matéria da Infância e Juventude. Nesse sentido, tem expedido normativas e vem desenvolvendo projetos em parcerias com o sistema de garantia dos Direitos da Criança e adolescentes, como: criação da Comitê da Política Judiciária da Primeira Infância com participação de órgãos do sistema de Justiça e da rede de proteção social; capacitação continuada de Conselheiros Tutelares sobre o Direito à Convivência Familiar e Comunitária; Entrega Legal para Adoção; acompanhamento no processo de Regionalização do Acolhimento familiar e Institucional de crianças e adolescentes em todo o estado do Piauí.
Saiba mais sobre o Pacto pelas Crianças do Piauí.
Com informações de: CCOM/Governo do Piauí
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual do Tribunal Pleno de 22/04/2025 a 29/04/2025 (22/04/2025 a 29/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0759985-41.2024.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0759985-41.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos divergentesDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0759985-41.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em RECONHECER do Conflito Negativo de Competência, declarando competente o Desembargador José Vidal de Freitas Filho para lavrar o acórdão do feito em questão.
Placar
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2 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0764307-41.2023.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Retirado de julgamento | ||||||||||||||||
Processo nº 0764307-41.2023.8.18.0000
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Link do processo no PJE
0764307-41.2023.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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3 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0753860-57.2024.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0753860-57.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos divergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0753860-57.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por maioria de votos, em CONHECER do Conflito de Competência, e julga-lo procedente, para declarar competente o Desembargador José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, relator do Agravo de Instrumento nº 0752346-40.2022.8.18.0000, para processar e julgar a Apelação Cível nº 0800066-17.2022.8.18.0060. Vencidos os desembargadores Vidal de Freitas, Pedro Macedo, Manoel Dourado e Costa Neto, que votaram pela extinção do presente conflito, sem resolução do mérito (art. 485, inciso IV, do CPC), procedendo-se apenas, se for o caso, à (re)distribuição da Apelação Cível nº 0800066-17.2022.8.18.0060 ao Exmo. Sr. Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior (suscitado).
Placar
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4 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0715745-40.2019.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0715745-40.2019.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos divergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0715745-40.2019.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em DENEGAR a segurança postulada pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A, pela ausência de manifesta ilegalidade ou teratologia no ato judicial impugnado, nos termos do art. 10 da Lei 12.016/2009.
Placar
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