Cejij participa do lançamento do projeto Pacto pelas Crianças do Piauí
Publicado por: Vanessa Mendonça
A Coordenadoria Estadual Judiciária da Infância e Juventude (Cejij), vinculada ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), participou, nesta terça-feira (25), do lançamento do programa Pacto pelas Crianças do Piauí, que tem como objetivo promover o desenvolvimento integral na primeira infância. O pacto visa implementar ações e políticas públicas voltadas às crianças, em áreas como saúde, educação e assistência social. O evento aconteceu no Palácio de Karnak.
Segundo o governador Rafael Fonteles, o pacto está incluído no programa de governo, que compreende a importância de investir na primeira infância, em crianças de 0 a 6 anos. “É o melhor investimento que pode ser feito para a sociedade como um todo. É nessa faixa que as crianças têm o seu desenvolvimento cerebral e iniciam o processo de socialização. Então, garantir o desenvolvimento integral na faixa de 0 a 6 anos, sobretudo, nas áreas de educação, saúde e com um olhar voltado às crianças com vulnerabilidade social, é primordial”, disse.
A magistrada Elfrida Beleza, juíza da 2ª Vara da Infância e Juventude da comarca de Teresina e coordenadora da Cejij, esteve presente ao evento e ressaltou que o compromisso da Coordenadoria é “defender o cumprimento do princípio constitucional da prioridade absoluta da criança, zelando pela Infância em todas as suas fases de desenvolvimento, entendendo a atenção especial à primeira Infância como uma etapa crucial para sua formação como pessoa e como cidadã, não do futuro, mas do presente”.
“A assinatura desse pacto representa um marco na união de forças em defesa da Infância, na oficialização da atuação articulada das áreas que compõem a Rede de Proteção Social, e o Tribunal de Justiça assume esse compromisso fortalecendo a atuação do sistema de Justiça na promoção dos direitos e desenvolvimento integral das crianças de todo o Estado do Piauí”, disse a magistrada.
A juíza ressaltou, ainda, que o Tribunal de Justiça tem atuado cotidianamente pela garantia dos direitos da criança e do adolescente, comprometendo-se com a prestação jurisdicional célere e efetiva no âmbito da matéria da Infância e Juventude. Nesse sentido, tem expedido normativas e vem desenvolvendo projetos em parcerias com o sistema de garantia dos Direitos da Criança e adolescentes, como: criação da Comitê da Política Judiciária da Primeira Infância com participação de órgãos do sistema de Justiça e da rede de proteção social; capacitação continuada de Conselheiros Tutelares sobre o Direito à Convivência Familiar e Comunitária; Entrega Legal para Adoção; acompanhamento no processo de Regionalização do Acolhimento familiar e Institucional de crianças e adolescentes em todo o estado do Piauí.
Saiba mais sobre o Pacto pelas Crianças do Piauí.
Com informações de: CCOM/Governo do Piauí
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 25/04/2025 a 06/05/2025 (25/04/2025 a 06/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0003487-20.2011.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0003487-20.2011.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0003487-20.2011.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, i) determinar a extinção da presente Ação Rescisória sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, IV e VI, do CPC/73, ante a sua inadmissibilidade, porquanto movida fora das hipóteses legalmente estabelecidas; ii) por solver questão de ordem, determina-se, de ofício, o desarquivamento dos autos da Apelação Cível nº 06.003171-9, com a devida desconstituição da certidão de trânsito em julgado, a consequente reabertura e devolução do prazo recursal em favor do Autor, desta Ação Rescisória, a fim de que seja possibilitado a parte Autora o direito de recorrer do referido acórdão prolatado; iii) em razão de questão de ordem suscitada, determinou-se a manutenção da terceira decisão monocrática, proferida nestes autos sob a ordem de movimentação nº 119-e-TJPI, que autorizou o juízo da execução a prosseguir com os atos próprios da execução provisória no quantum anteriormente fixado, qual seja, R$ 1.013.782,25 (um milhão e treze mil e setecentos e oitenta e dois reais e vinte e cinco centavos); iv) julgar prejudicado, em razão de perda de objeto processual, nos termos do art. 557, do CPC/73 (art.932, III, Do CPC/15), os Agravo Internos nº 0750084-20.2022.8.18.0000 e 0002814-80.2018.8.18.0000, devendo a cópia desta decisão ser transladadas aos referidos autos.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0707441-52.2019.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0707441-52.2019.8.18.0000RelatoriaDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Voto vencedor
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Consulta pública do processo
0707441-52.2019.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em conhecer da presente ação rescisória, mas para negar-lhe provimento, confirmando-se a decisão Id. 8361907, nos termos do voto do Relator.
Placar
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3 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0756809-88.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0756809-88.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0756809-88.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, com fundamento no art. 932, III, do CPC, NÃO CONHECER do agravo interno interposto, em razão da falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, pela mera repetição das razões apresentadas na inicial e flagrante ofensa ao princípio da dialeticidade, condenando a parte agravante ao pagamento de multa de 5% sobre o valor atualizado da causa, com base no do art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC, bem como honorários recursais na base de 10% sobre o valor do proveito econômico pretendido.
Placar
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