Cejij participa do lançamento do projeto Pacto pelas Crianças do Piauí
Publicado por: Vanessa Mendonça
A Coordenadoria Estadual Judiciária da Infância e Juventude (Cejij), vinculada ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), participou, nesta terça-feira (25), do lançamento do programa Pacto pelas Crianças do Piauí, que tem como objetivo promover o desenvolvimento integral na primeira infância. O pacto visa implementar ações e políticas públicas voltadas às crianças, em áreas como saúde, educação e assistência social. O evento aconteceu no Palácio de Karnak.
Segundo o governador Rafael Fonteles, o pacto está incluído no programa de governo, que compreende a importância de investir na primeira infância, em crianças de 0 a 6 anos. “É o melhor investimento que pode ser feito para a sociedade como um todo. É nessa faixa que as crianças têm o seu desenvolvimento cerebral e iniciam o processo de socialização. Então, garantir o desenvolvimento integral na faixa de 0 a 6 anos, sobretudo, nas áreas de educação, saúde e com um olhar voltado às crianças com vulnerabilidade social, é primordial”, disse.
A magistrada Elfrida Beleza, juíza da 2ª Vara da Infância e Juventude da comarca de Teresina e coordenadora da Cejij, esteve presente ao evento e ressaltou que o compromisso da Coordenadoria é “defender o cumprimento do princípio constitucional da prioridade absoluta da criança, zelando pela Infância em todas as suas fases de desenvolvimento, entendendo a atenção especial à primeira Infância como uma etapa crucial para sua formação como pessoa e como cidadã, não do futuro, mas do presente”.
“A assinatura desse pacto representa um marco na união de forças em defesa da Infância, na oficialização da atuação articulada das áreas que compõem a Rede de Proteção Social, e o Tribunal de Justiça assume esse compromisso fortalecendo a atuação do sistema de Justiça na promoção dos direitos e desenvolvimento integral das crianças de todo o Estado do Piauí”, disse a magistrada.
A juíza ressaltou, ainda, que o Tribunal de Justiça tem atuado cotidianamente pela garantia dos direitos da criança e do adolescente, comprometendo-se com a prestação jurisdicional célere e efetiva no âmbito da matéria da Infância e Juventude. Nesse sentido, tem expedido normativas e vem desenvolvendo projetos em parcerias com o sistema de garantia dos Direitos da Criança e adolescentes, como: criação da Comitê da Política Judiciária da Primeira Infância com participação de órgãos do sistema de Justiça e da rede de proteção social; capacitação continuada de Conselheiros Tutelares sobre o Direito à Convivência Familiar e Comunitária; Entrega Legal para Adoção; acompanhamento no processo de Regionalização do Acolhimento familiar e Institucional de crianças e adolescentes em todo o estado do Piauí.
Saiba mais sobre o Pacto pelas Crianças do Piauí.
Com informações de: CCOM/Governo do Piauí
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 25/04/2025 a 06/05/2025 (25/04/2025 a 06/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | REVISÃO CRIMINAL | 0762320-33.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0762320-33.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0762320-33.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, JULGAR PROCEDENTE a presente Revisão Criminal, para reconhecer a incidência da causa de diminuição do tráfico privilegiado, redimensionando a pena de MARCOS HENRIQUE RODRIGUES BARBOSA para 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão, e 167 (cento e sessenta e sete) dias-multa, em regime inicial aberto, sendo a pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direito, quais sejam: a) prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas; b) limitação de fim de semana. Determinar que a COORDENADORIA JUDICIÁRIA CRIMINAL EXPEÇA o devido ALVARÁ DE SOLTURA no BNMP em favor de MARCOS HENRIQUE RODRIGUES BARBOSA, colocando-o em liberdade, exceto se por outro motivo estiver preso, nos termos do voto do Relator.
Placar
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2 | REVISÃO CRIMINAL | 0752638-20.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0752638-20.2025.8.18.0000
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Link do processo no PJE
0752638-20.2025.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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3 | REVISÃO CRIMINAL | 0762313-41.2024.8.18.0000 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0762313-41.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Votos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo
0762313-41.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, DEIXAM DE CONHECER dos pedidos formulados na ação revisional. Certificado o trânsito em julgado e procedido os trâmites legais necessárias, dê-se baixa definitiva do feito na Distribuição, nos termos do voto do Relator.
Placar
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4 | REVISÃO CRIMINAL | 0764308-89.2024.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764308-89.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da presente revisão criminal, para julgá-la IMPROCEDENTE, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
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5 | REVISÃO CRIMINAL | 0764144-27.2024.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0764144-27.2024.8.18.0000
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Link do processo no PJE
0764144-27.2024.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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6 | REVISÃO CRIMINAL | 0764604-14.2024.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764604-14.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0764604-14.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER, em parte, da presente Revisão Criminal e, nesta parte, com fundamento no art. 621, I c/c o art. 626 do Código de Processo Penal, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado, reconhecendo a incidência da atenuante da menoridade relativa (art. 65, I, do CP), de modo que altero a pena definitiva do requerente para 6 (seis) anos, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, além de 16 (dezesseis) dias-multa, no mínimo previsto no §1°, do art. 49 do CP, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
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