Cejusc 2º grau firma acordo em mais de R$ 2 milhões
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O Centro Judiciário de Resolução de Conflitos e Cidadania (Cejusc 2º Grau), do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) conseguiu acordar o valor de R$ 2.365.612,02 em uma demanda de natureza cível (AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208): 0759579-54.2023.8.18.0000).

Audiência de mediação e conciliação aconteceu de forma online e contou com os representantes das partes
Segundo o Coordenador do Cejusc 2º Grau, desembargador Fernando Lopes, a resolução dos conflitos pela via da conciliação permite que as partes construam juntas, a solução que lhes atenda, de forma mais simples e rápida. “Vale destacar que os acordos homologados tornam-se títulos executivos judiciais, caso haja inadimplemento (não cumprimento da obrigação), conforme artigo 515, inciso II, do CPC/2015”.
Os acordos firmados nos Cejuscs são encaminhados para as baixas/arquivamentos dos recursos e ações de primeiro grau, nos moldes do art. 313, II do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b” do CPC e 840, 841 e 849 do CC.
O acordo firmado entre as partes foi conduzido pela Mediadora Judicial do Cejusc 2º Grau, Paula Luzia Lima dos Santos.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 08/08/2025 a 18/08/2025 (08/08/2025 a 18/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0767532-35.2024.8.18.0000 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0767532-35.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Voto vencedor
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Consulta pública do processo
0767532-35.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAR pelo CONHECIMENTO e ACOLHIMENTO dos Embargos de Declaração, com efeitos infringentes, para que seja declarado nulo o acórdão proferido pelas Câmeras Reunidas Criminais nos autos da presente Revisão Criminal realizado em sessão virtual sem videoconferência, em razão do comprovado cerceamento de defesa, para se determinar a anulação do julgamento da revisão criminal interposta em favor do ora embargante, a fim de que o mesmo seja renovado pelo e. Tribunal de Justiça, com a observância da prévia intimação a defesa do requerente, de forma a se proceder novo julgamento, em sessão virtual de videoconferência, com anterior intimação em nome do patrono do embargante, para sustentação oral, em dissonância com o parecer ministerial superior, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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