Cejusc 2º grau firma acordo em mais de R$ 2 milhões
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O Centro Judiciário de Resolução de Conflitos e Cidadania (Cejusc 2º Grau), do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) conseguiu acordar o valor de R$ 2.365.612,02 em uma demanda de natureza cível (AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208): 0759579-54.2023.8.18.0000).

Audiência de mediação e conciliação aconteceu de forma online e contou com os representantes das partes
Segundo o Coordenador do Cejusc 2º Grau, desembargador Fernando Lopes, a resolução dos conflitos pela via da conciliação permite que as partes construam juntas, a solução que lhes atenda, de forma mais simples e rápida. “Vale destacar que os acordos homologados tornam-se títulos executivos judiciais, caso haja inadimplemento (não cumprimento da obrigação), conforme artigo 515, inciso II, do CPC/2015”.
Os acordos firmados nos Cejuscs são encaminhados para as baixas/arquivamentos dos recursos e ações de primeiro grau, nos moldes do art. 313, II do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b” do CPC e 840, 841 e 849 do CC.
O acordo firmado entre as partes foi conduzido pela Mediadora Judicial do Cejusc 2º Grau, Paula Luzia Lima dos Santos.
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Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 04/04/2025 a 11/04/2025 - Relatora: Desa. Lucicleide P. Belo (04/04/2025 a 11/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0766723-45.2024.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0766723-45.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0766723-45.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, julgar procedente o presente conflito o presente conflito negativo de jurisdição, para declarar competente o juízo suscitado, juízo do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, para processar e julgar a Medida Protetiva de Urgência (processo nº 0845620-55.2024.8.18.0140).
Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e, após, proceda com o arquivamento, na forma do voto da Relatora.
Placar
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