Cejusc 2º grau firma acordo em mais de R$ 2 milhões
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O Centro Judiciário de Resolução de Conflitos e Cidadania (Cejusc 2º Grau), do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) conseguiu acordar o valor de R$ 2.365.612,02 em uma demanda de natureza cível (AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208): 0759579-54.2023.8.18.0000).

Audiência de mediação e conciliação aconteceu de forma online e contou com os representantes das partes
Segundo o Coordenador do Cejusc 2º Grau, desembargador Fernando Lopes, a resolução dos conflitos pela via da conciliação permite que as partes construam juntas, a solução que lhes atenda, de forma mais simples e rápida. “Vale destacar que os acordos homologados tornam-se títulos executivos judiciais, caso haja inadimplemento (não cumprimento da obrigação), conforme artigo 515, inciso II, do CPC/2015”.
Os acordos firmados nos Cejuscs são encaminhados para as baixas/arquivamentos dos recursos e ações de primeiro grau, nos moldes do art. 313, II do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b” do CPC e 840, 841 e 849 do CC.
O acordo firmado entre as partes foi conduzido pela Mediadora Judicial do Cejusc 2º Grau, Paula Luzia Lima dos Santos.
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Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | REVISÃO CRIMINAL | 0767386-91.2024.8.18.0000 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0767386-91.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo
0767386-91.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER e JULGAR PROCEDENTE a presente Revisão Criminal, com o fim de redimensionar a pena imposta ao requerente Eronaldo de Morais Gomes para 7 (sete) anos, 1 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, ao pagamento de 18 (dezoito) dias-multa, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior, nos termos do voto do Relator.
Placar
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