Cejusc de 2º grau firma acordo entre Governo do Estado e Defensoria Pública para melhorias no presídio de Altos
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Após audiência de conciliação no Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), o Cejusc de 2º grau (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) firmou acordo entre o Governo do Estado e a Defensoria Pública, pondo fim a uma ação civil pública, que tramitava desde 2022.
A ação, ajuizada pela Defensoria Pública do Estado, tratava sobre a realização de melhorias no presídio da cidade de Altos. Com a composição feita, o Governo do Estado se comprometeu a cumprir os termos estabelecidos até abril de 2025.
A mediadora Judicial Patrícia Oliveira, que conduziu a audiência, frisou a importância de inserir o Cejusc de 2º grau como ferramenta importante nas ações de segundo grau.
Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 18/07/2025 a 25/07/2025 (18/07/2025 a 25/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1 | REVISÃO CRIMINAL | 0752212-08.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752212-08.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0752212-08.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, não evidenciada qualquer das hipóteses do art. 621 do Código de Processo Penal, NÃO CONHECER da presente Revisão Criminal, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. Após o trânsito em julgado desta decisão, ARQUIVEM-SE os autos, dando-se baixa no sistema processual eletrônico, nos termos do voto do Relator.
Placar
|