Cejusc de 2º Grau lança cartilha informativa sobre mediação de conflitos
Publicado por: Rodrigo Araújo
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de 2º Grau (Cejusc 2º Grau), do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), lançou, nesta sexta-feira (25), a Cartilha Cejusc-2º Grau e o projeto Em Busca do Consenso, iniciativas destinadas à promoção de políticas autocompositivas no âmbito recursal. O evento contou com a presença dos desembargadores Hilo de Almeida, presidente do TJ-PI; Fernando Lopes, supervisor do Cejusc 2º Grau; e Pedro Macedo, supervisor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec). Os projetos foram apresentados pela mediadora judicial Patrícia Oliveira.
A criação da cartilha visa informar os públicos interno e externo (servidores, magistrados, advogados e partes litigantes interessadas na mediação) sobre como funciona a mediação em segundo grau, qual o procedimento no TJ-PI para solicitá-la, e todo o percurso que o processo seguirá; desde o gabinete do desembargador relator até a homologação do acordo, se houver. O conteúdo é de autoria da secretária do Cejusc 2º Grau, Luana Suellen Sousa Assunção, gerente do projeto.
De acordo com o desembargador Fernando Lopes, supervisor do Cejusc de 2º grau, o principal objetivo da cartilha é informar aos interessados, partes litigantes dos processos em grau de recurso, acerca da possibilidade de solução consensual do conflito por meio da mediação. “Dessa forma, o público terá conhecimento do papel do Cejusc-2º grau e de que forma poderá ter acesso a este serviço de autocomposição em 2ª instância”, ressalta Fernando Lopes.
Em Busca de Consenso
Durante o encontro, também houve a apresentação do projeto Em Busca do Consenso, que visa dar ampla publicidade aos trabalhos desenvolvidos no Cejusc de 2º grau, fomentando a prática de métodos consensuais de resolução de conflitos.
O presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida, disse estar impactado com as iniciativas apresentadas. “Parabenizo toda a equipe do Cejusc 2º Grau pelos resultados obtidos diretamente em relação aos acordos mediados, mas também por esses projetos de divulgação e disseminação das políticas autocompositivas”, declarou.
Participaram, ainda, do lançamento, a coordenadora do Núcleo de Práticas Autocompositivas e Restaurativas do Ministério Público do Estado do Piauí (Nupar/MPPI), promotora de Justiça Cynara Barbosa; a presidente da Comissão de Mediação, Conciliação e Arbitragem da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PI), Sara Rejane; além de servidores do TJ-PI.
Resolução 125 do CNJ
Este normativo dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário. Além disso, estabelece que os problemas jurídicos e dos conflitos de interesses, que são amplamente difundidos no seio social, sejam resolvidos de forma mais célere, mediante outros mecanismos de solução de conflitos, em especial dos consensuais, como a mediação e a conciliação.
cartilha cejusc-site-ok
Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 05/05/2025 a 12/05/2025 - Desa. Lucicleide P. Belo (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0010107-50.2010.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0010107-50.2010.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0010107-50.2010.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, de ofício, ANULAR a sentença e determino o rejulgamento da causa, observados seus limites subjetivos e objetivos.
Consequentemente, fica prejudicado o recurso interposto contra aquele decisum.
Sem honorários advocatícios, eis que, anulada a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes aos ônus da sucumbência.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau, na forma do voto da Relatora.
Placar
|
||||||||||||||||||
2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0843486-60.2021.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0843486-60.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0843486-60.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a ocorrência de prescrição parcial em relação aos descontos realizados anteriores a dezembro de 2016, posto que atingidos pela prescrição quinquenal e ainda determinar que o índice de correção monetária aplicável ao quantum indenizatório referente à indenização por danos morais ocorrerá nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação do decisum (Súmula 362, STJ) acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (artigo 405 do CC e artigo 240, caput, do CPC).
Mantendo-se, no mais, incólume o acórdão embargado.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
|