Cejusc de 2º Grau lança cartilha informativa sobre mediação de conflitos
Publicado por: Rodrigo Araújo
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de 2º Grau (Cejusc 2º Grau), do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), lançou, nesta sexta-feira (25), a Cartilha Cejusc-2º Grau e o projeto Em Busca do Consenso, iniciativas destinadas à promoção de políticas autocompositivas no âmbito recursal. O evento contou com a presença dos desembargadores Hilo de Almeida, presidente do TJ-PI; Fernando Lopes, supervisor do Cejusc 2º Grau; e Pedro Macedo, supervisor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec). Os projetos foram apresentados pela mediadora judicial Patrícia Oliveira.
A criação da cartilha visa informar os públicos interno e externo (servidores, magistrados, advogados e partes litigantes interessadas na mediação) sobre como funciona a mediação em segundo grau, qual o procedimento no TJ-PI para solicitá-la, e todo o percurso que o processo seguirá; desde o gabinete do desembargador relator até a homologação do acordo, se houver. O conteúdo é de autoria da secretária do Cejusc 2º Grau, Luana Suellen Sousa Assunção, gerente do projeto.
De acordo com o desembargador Fernando Lopes, supervisor do Cejusc de 2º grau, o principal objetivo da cartilha é informar aos interessados, partes litigantes dos processos em grau de recurso, acerca da possibilidade de solução consensual do conflito por meio da mediação. “Dessa forma, o público terá conhecimento do papel do Cejusc-2º grau e de que forma poderá ter acesso a este serviço de autocomposição em 2ª instância”, ressalta Fernando Lopes.
Em Busca de Consenso
Durante o encontro, também houve a apresentação do projeto Em Busca do Consenso, que visa dar ampla publicidade aos trabalhos desenvolvidos no Cejusc de 2º grau, fomentando a prática de métodos consensuais de resolução de conflitos.
O presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida, disse estar impactado com as iniciativas apresentadas. “Parabenizo toda a equipe do Cejusc 2º Grau pelos resultados obtidos diretamente em relação aos acordos mediados, mas também por esses projetos de divulgação e disseminação das políticas autocompositivas”, declarou.
Participaram, ainda, do lançamento, a coordenadora do Núcleo de Práticas Autocompositivas e Restaurativas do Ministério Público do Estado do Piauí (Nupar/MPPI), promotora de Justiça Cynara Barbosa; a presidente da Comissão de Mediação, Conciliação e Arbitragem da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PI), Sara Rejane; além de servidores do TJ-PI.
Resolução 125 do CNJ
Este normativo dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário. Além disso, estabelece que os problemas jurídicos e dos conflitos de interesses, que são amplamente difundidos no seio social, sejam resolvidos de forma mais célere, mediante outros mecanismos de solução de conflitos, em especial dos consensuais, como a mediação e a conciliação.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800866-26.2017.8.18.0026 | Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800866-26.2017.8.18.0026RelatoriaDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Voto vencedor
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Consulta pública do processo
0800866-26.2017.8.18.0026
Proclamação do resultado
à unanimidade, VOTAR no sentido de rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, reformando a sentença, a fim de considerar que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS, nos termos da Tese 986 do STJ, julgando-se improcedentes os pedidos iniciais.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0823806-84.2024.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0823806-84.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por maioria de votos, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos.
Placar
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