Cejusc de 2º Grau lança cartilha informativa sobre mediação de conflitos
Publicado por: Rodrigo Araújo
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de 2º Grau (Cejusc 2º Grau), do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), lançou, nesta sexta-feira (25), a Cartilha Cejusc-2º Grau e o projeto Em Busca do Consenso, iniciativas destinadas à promoção de políticas autocompositivas no âmbito recursal. O evento contou com a presença dos desembargadores Hilo de Almeida, presidente do TJ-PI; Fernando Lopes, supervisor do Cejusc 2º Grau; e Pedro Macedo, supervisor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec). Os projetos foram apresentados pela mediadora judicial Patrícia Oliveira.
A criação da cartilha visa informar os públicos interno e externo (servidores, magistrados, advogados e partes litigantes interessadas na mediação) sobre como funciona a mediação em segundo grau, qual o procedimento no TJ-PI para solicitá-la, e todo o percurso que o processo seguirá; desde o gabinete do desembargador relator até a homologação do acordo, se houver. O conteúdo é de autoria da secretária do Cejusc 2º Grau, Luana Suellen Sousa Assunção, gerente do projeto.
De acordo com o desembargador Fernando Lopes, supervisor do Cejusc de 2º grau, o principal objetivo da cartilha é informar aos interessados, partes litigantes dos processos em grau de recurso, acerca da possibilidade de solução consensual do conflito por meio da mediação. “Dessa forma, o público terá conhecimento do papel do Cejusc-2º grau e de que forma poderá ter acesso a este serviço de autocomposição em 2ª instância”, ressalta Fernando Lopes.
Em Busca de Consenso
Durante o encontro, também houve a apresentação do projeto Em Busca do Consenso, que visa dar ampla publicidade aos trabalhos desenvolvidos no Cejusc de 2º grau, fomentando a prática de métodos consensuais de resolução de conflitos.
O presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida, disse estar impactado com as iniciativas apresentadas. “Parabenizo toda a equipe do Cejusc 2º Grau pelos resultados obtidos diretamente em relação aos acordos mediados, mas também por esses projetos de divulgação e disseminação das políticas autocompositivas”, declarou.
Participaram, ainda, do lançamento, a coordenadora do Núcleo de Práticas Autocompositivas e Restaurativas do Ministério Público do Estado do Piauí (Nupar/MPPI), promotora de Justiça Cynara Barbosa; a presidente da Comissão de Mediação, Conciliação e Arbitragem da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PI), Sara Rejane; além de servidores do TJ-PI.
Resolução 125 do CNJ
Este normativo dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário. Além disso, estabelece que os problemas jurídicos e dos conflitos de interesses, que são amplamente difundidos no seio social, sejam resolvidos de forma mais célere, mediante outros mecanismos de solução de conflitos, em especial dos consensuais, como a mediação e a conciliação.
cartilha cejusc-site-ok
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 05/05/2025 a 12/05/2025 (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0758876-94.2021.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0758876-94.2021.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0758876-94.2021.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER do AGRAVO INTERNO, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, consoante os argumentos suso expendidos, mantendo-se a decisão agravada nos seus termos, por seus próprios fundamentos.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0754577-69.2024.8.18.0000 | Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0754577-69.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Votos convergentesDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Relator
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Voto vencedor
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Consulta pública do processo
0754577-69.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em julgar procedente a presente ação rescisória, para desconstituir a sentença proferida nos autos do processo n. 0821316-94.2021.8.18.0140, determinando o regular processamento da demanda originária com a citação da ora autora.
Placar
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3 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0004109-94.2014.8.18.0000 | Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0004109-94.2014.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Votos convergentesDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Relator
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Voto vencedor
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Consulta pública do processo
0004109-94.2014.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da presente ação rescisória, para no mérito julgar improcedente o pedido do autor, mantendo o acordão vergastado por seus próprios fundamentos. Condenação da parte autora TRANSPORTES E TURISMO FURTADO LTDA EPP ao pagamento das custas processuais. Diante da improcedência da rescisória, aplico ao autor a penalidade de multa de 5% (cinco) por cento do valor da causa, revertida em favor de JOAQUIM PINHEIRO DE ARAÚJO.
Placar
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4 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0755296-56.2021.8.18.0000 | Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0755296-56.2021.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Voto vencedor
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Consulta pública do processo
0755296-56.2021.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, não tendo se configurado qualquer das hipóteses previstas no art. 966, do Código de Processo Civil, JULGARAM improcedente a presente Ação Rescisória, uma vez que não se verificou existência de violação expressa em lei ou sobre erro de fato, destacando-se que esta ação não pode ser utilizada como sucedâneo recursal. Custas de lei e honorários, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Placar
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