Cejusc de Oeiras negociou mais de R$ 256 mil em julho
Publicado por: Rodrigo Araújo
No mês de julho, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Oeiras negociou o total de R$ 256.462,00 (duzentos e cinquenta e seis mil e quatrocentos e sessenta e dois reais), em 71 audiências de conciliação e mediação realizadas.
O secretário da unidade, Arthur Benedicto de Reis Feitosa, aponta que, entre janeiro e julho deste ano, o Centro Judiciário da comarca realizou mais de 400 audiências, o que totalizou R$ 1.803.557,13 (um milhão e oitocentos e três mil e quinhentos e cinquenta e sete reais e treze centavos) negociados.
A juíza coordenadora do Cejusc de Oeiras, Maria do Socorro Rocha Cipriano, informa que os acordos foram firmados tanto em feitos processuais quanto pré-processuais. A magistrada acrescenta que o Cejusc de Oeiras obteve, em julho, 1/3 de acordos frutíferos, ou seja, quando há acordo entre as partes.
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Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | REVISÃO CRIMINAL | 0767386-91.2024.8.18.0000 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0767386-91.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo
0767386-91.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER e JULGAR PROCEDENTE a presente Revisão Criminal, com o fim de redimensionar a pena imposta ao requerente Eronaldo de Morais Gomes para 7 (sete) anos, 1 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, ao pagamento de 18 (dezoito) dias-multa, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior, nos termos do voto do Relator.
Placar
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