Cejusc de Piripiri e Faculdade CHRISFAPI prestam serviços de cidadania na zona rural de Brasileira
Publicado por: Valéria Carvalho
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da comarca de Piripiri, com o apoio do anexo Cejusc da Faculdade CHRISFAPI, ofereceu, no último sábado (30), atendimentos de cidadania na zona rural de Brasileira, termo judiciário daquela comarca, destinados à população local. A iniciativa, organizada pela Prefeitura Municipal de Brasileira em parceria com o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), foi realizada durante todo o dia.
Na oportunidade, os cidadãos foram orientados quanto às alternativas para solucionar suas contendas jurídicas e foram instruídos sobre as funções desempenhadas do Centro Judiciário na Comarca. As equipes prestaram atendimento também no tocante a reclamações pré-processuais do público participante.
Com enfoque na resolutividade de demandas judiciais por meio dos métodos autocompositivos de conflitos e da disseminação da cultura de paz, os Cejuscs se constituem em uma alternativa mais célere e satisfatória para ambas as partes envolvidas em um litígio.
“Ações como estas mostram o quanto os Cejuscs são essenciais para a pacificação de conflitos e para o fortalecimento da cidadania”, assegura a magistrada coordenadora do Cejusc de Piripiri, juíza Fátima Martins.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800866-26.2017.8.18.0026 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800866-26.2017.8.18.0026RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0800866-26.2017.8.18.0026
Proclamação do resultado
à unanimidade, VOTAR no sentido de rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, reformando a sentença, a fim de considerar que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS, nos termos da Tese 986 do STJ, julgando-se improcedentes os pedidos iniciais.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0823806-84.2024.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0823806-84.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por maioria de votos, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos.
Placar
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