Cejusc de Teresina publica portaria estabelecendo procedimentos para sessões de mediações via internet
Publicado por: Victor Bruno
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Teresina publicou, nesta segunda-feira (20), a Portaria n.º 1254/20, que estabelece procedimentos especiais para a realização de sessões de conciliação pela internet. De acordo com o normativo, a plataforma de videoconferência a ser utilizada será a Webmex Meetings, sistema sugerido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Outra opção, porém, prevista na Portaria, é o recurso de videochamadas do popular aplicativo WhatsApp.
De acordo com o juiz Virgílio Madeira Martins Filho, coordenador do Cejusc de Teresina, a opção por padronizar os procedimentos de conciliação pela web é parte do esforço da Justiça para se adequar às atuais necessidades do combate à Covid-19, doença causada pelo novo Coronavírus, especialmente à luz da Portaria n.º 1020/20, que suspendeu as audiências em casos não urgentes e as sessões de julgamento administrativas e judiciais do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), exceto em caso de atividades eletrônicas.
Segundo o texto, as demandas deverão ser solicitadas pelas partes junto à Secretaria do Cejusc, nos casos em que ambas demonstrem interesse em participar do procedimento e caso as partes deem o consentimento necessário para a realização da sessão pela internet. A solicitação acontecerá por meio do link de agendamentos, que já está disponível no site do TJ-PI. É necessário que os advogados ou as partes façam um breve relato do caso em questão.
Ainda de acordo com a Portaria, as partes solicitantes devem confirmar num prazo de três dias após o agendamento da sessão a sua participação. Em caso de não cumprimento, o Cejusc entenderá o gesto como desistência da solicitação e a sessão será arquivada.
Leia a Portaria n.º 1254/20 do Cejusc-Teresina aqui.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800866-26.2017.8.18.0026 | Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800866-26.2017.8.18.0026RelatoriaDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Voto vencedor
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Consulta pública do processo
0800866-26.2017.8.18.0026
Proclamação do resultado
à unanimidade, VOTAR no sentido de rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, reformando a sentença, a fim de considerar que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS, nos termos da Tese 986 do STJ, julgando-se improcedentes os pedidos iniciais.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0823806-84.2024.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0823806-84.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por maioria de votos, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos.
Placar
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