Cejusc II media audiência internacional de divórcio
Publicado por: Rodrigo Araújo
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania II (Cejusc II) de Teresina, realizou, na manhã da última quinta-feira (14), uma audiência pré-processual para dissolução de união estável, na qual ambas as partes, Francisco Júnior e Nayara Laís Mesquita, naturais brasileiros, participaram diretamente de Viseu, Portugal.
Nayara e Francisco reconheceram união estável em Teresina e se mudaram para Portugal em 2019, onde hoje moram e resolveram se separar. As partes não precisaram vir para o Brasil para resolver a separação, uma vez que todo o processo legal foi feito de forma online e gratuita, através de audiência de conciliação e mediação feita pelo Cejusc II.
A advogada das partes, Kelly Fernanda de Oliveira, natural de Curitiba (PR) e também residente em Portugal, elogiou a facilidade com que a audiência foi solicitada e realizada. “O Tribunal de Justiça do Piauí foi, até hoje, o melhor tribunal com que já trabalhei, em termos de atendimento. Espero ter outras oportunidades de trabalhar com o TJ-PI, tendo em vista que tudo correu de forma bastante tranquila”, declarou.
Nayara Mesquita afirmou que o acordo realizado através do Cejusc II foi motivo de satisfação. “Fiquei muito surpresa e satisfeita com a rapidez com que o trâmite correu. A doutora Kelly, inclusive, já havia me preparado para um tempo mais longo de espera, devido a suas experiências anteriores enquanto advogada. O TJ-PI, no entanto, surpreendeu positivamente a todos nós”, disse.
O mediador da audiência, Herlano Holanda de Andrade, reforçou a rapidez com que os acordos são firmados nos Cejuscs. “Nossa unidade consegue desempenhar esse trabalho de maneira célere, prática, sem custos e sem observância a trâmites processuais. A atividade do conciliador é fazer com que as partes cheguem a uma resolução de conflito, de modo a aumentar a satisfação com o resultado obtido”, explicou.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 16/05/2025 a 23/05/2025 (16/05/2025 a 23/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0758721-23.2023.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0758721-23.2023.8.18.0000
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Link do processo no PJE
0758721-23.2023.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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2 | RECLAMAÇÃO | 0755869-31.2020.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0755869-31.2020.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0755869-31.2020.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, inexistindo a alegada divergência qualificada entre o acórdão reclamado e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, JULGARAM IMPROCEDENTE a presente Reclamação. Pela natureza da ação constitucional ajuizada, sem custas processuais. Pela instauração do contraditório, condeno o autor em honorários advocatícios na base de 10% sobre o valor do benefício econômico pretendido pelo reclamante.
Placar
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3 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0755150-78.2022.8.18.0000 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0755150-78.2022.8.18.0000RelatoriaDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Voto vencedor
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Consulta pública do processo
0755150-78.2022.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, JULGAR PROCEDENTE a ação rescisória para desconstituir a decisão rescindenda e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para novo julgamento.
Placar
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