Cejusc II media audiência internacional de divórcio
Publicado por: Rodrigo Araújo
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania II (Cejusc II) de Teresina, realizou, na manhã da última quinta-feira (14), uma audiência pré-processual para dissolução de união estável, na qual ambas as partes, Francisco Júnior e Nayara Laís Mesquita, naturais brasileiros, participaram diretamente de Viseu, Portugal.
Nayara e Francisco reconheceram união estável em Teresina e se mudaram para Portugal em 2019, onde hoje moram e resolveram se separar. As partes não precisaram vir para o Brasil para resolver a separação, uma vez que todo o processo legal foi feito de forma online e gratuita, através de audiência de conciliação e mediação feita pelo Cejusc II.
A advogada das partes, Kelly Fernanda de Oliveira, natural de Curitiba (PR) e também residente em Portugal, elogiou a facilidade com que a audiência foi solicitada e realizada. “O Tribunal de Justiça do Piauí foi, até hoje, o melhor tribunal com que já trabalhei, em termos de atendimento. Espero ter outras oportunidades de trabalhar com o TJ-PI, tendo em vista que tudo correu de forma bastante tranquila”, declarou.
Nayara Mesquita afirmou que o acordo realizado através do Cejusc II foi motivo de satisfação. “Fiquei muito surpresa e satisfeita com a rapidez com que o trâmite correu. A doutora Kelly, inclusive, já havia me preparado para um tempo mais longo de espera, devido a suas experiências anteriores enquanto advogada. O TJ-PI, no entanto, surpreendeu positivamente a todos nós”, disse.
O mediador da audiência, Herlano Holanda de Andrade, reforçou a rapidez com que os acordos são firmados nos Cejuscs. “Nossa unidade consegue desempenhar esse trabalho de maneira célere, prática, sem custos e sem observância a trâmites processuais. A atividade do conciliador é fazer com que as partes cheguem a uma resolução de conflito, de modo a aumentar a satisfação com o resultado obtido”, explicou.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual do Tribunal Pleno de 25/07/2025 a 01/08/2025 (25/07/2025 a 01/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0764287-50.2023.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0764287-50.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0764287-50.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER dos presentes Embargos de Declaração, mas NEGAR-LHES provimento, por inexistir obscuridade, contradição, omissão ou erro material no acórdão embargado.
Placar
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2 | PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) | 0750171-68.2025.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0750171-68.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, em DETERMINAR o arquivamento do Procedimento Investigativo Criminal, nos termos do voto do Relator.
Placar
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3 | REPRESENTAÇÃO P/ PERDA DA GRADUAÇÃO | 0756996-96.2023.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0756996-96.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0756996-96.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em sintonia com o parecer ministerial, JULGAR PROCEDENTE a presente representação, declarando-se a PERDA DE GRADUAÇÃO DAS PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ dos Representados Clidenor de Barros Ribeiro e Erivaldo de Sousa.
Placar
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4 | PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO | 0750884-43.2025.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0750884-43.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade de votos, JULGAR procedente o pedido para, reconhecendo a violação aos deveres insculpidos no artigo 35, inciso I, da LOMAN e artigos 2º, 20 do Código de Ética da Magistratura Nacional, e, por maioria de votos, aplicar à magistrada a pena de CENSURA, na forma dos artigos 44 da LOMAN e art. 4º da Resolução CNJ 135/2011, nos termos do voto do Relator. Vencidos neste ponto os desembargadores Lirton Nogueira Santos e José James Gomes Pereira, que votaram pela aplicação da pena de advertência. Nos termos do §4º do art. 20 da Resolução n. 135/2011 do CNJ, comunique-se à Corregedoria Nacional de Justiça sobre o resultado deste julgamento.
Placar
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5 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0759139-58.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0759139-58.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0759139-58.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER dos presentes Embargos de Declaração, mas NEGAR-LHES provimento, por inexistir omissão no acórdão embargado.
Placar
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