Cejusc II media audiência internacional de divórcio
Publicado por: Rodrigo Araújo
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania II (Cejusc II) de Teresina, realizou, na manhã da última quinta-feira (14), uma audiência pré-processual para dissolução de união estável, na qual ambas as partes, Francisco Júnior e Nayara Laís Mesquita, naturais brasileiros, participaram diretamente de Viseu, Portugal.
Nayara e Francisco reconheceram união estável em Teresina e se mudaram para Portugal em 2019, onde hoje moram e resolveram se separar. As partes não precisaram vir para o Brasil para resolver a separação, uma vez que todo o processo legal foi feito de forma online e gratuita, através de audiência de conciliação e mediação feita pelo Cejusc II.
A advogada das partes, Kelly Fernanda de Oliveira, natural de Curitiba (PR) e também residente em Portugal, elogiou a facilidade com que a audiência foi solicitada e realizada. “O Tribunal de Justiça do Piauí foi, até hoje, o melhor tribunal com que já trabalhei, em termos de atendimento. Espero ter outras oportunidades de trabalhar com o TJ-PI, tendo em vista que tudo correu de forma bastante tranquila”, declarou.
Nayara Mesquita afirmou que o acordo realizado através do Cejusc II foi motivo de satisfação. “Fiquei muito surpresa e satisfeita com a rapidez com que o trâmite correu. A doutora Kelly, inclusive, já havia me preparado para um tempo mais longo de espera, devido a suas experiências anteriores enquanto advogada. O TJ-PI, no entanto, surpreendeu positivamente a todos nós”, disse.
O mediador da audiência, Herlano Holanda de Andrade, reforçou a rapidez com que os acordos são firmados nos Cejuscs. “Nossa unidade consegue desempenhar esse trabalho de maneira célere, prática, sem custos e sem observância a trâmites processuais. A atividade do conciliador é fazer com que as partes cheguem a uma resolução de conflito, de modo a aumentar a satisfação com o resultado obtido”, explicou.
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Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | REVISÃO CRIMINAL | 0767386-91.2024.8.18.0000 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0767386-91.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo
0767386-91.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER e JULGAR PROCEDENTE a presente Revisão Criminal, com o fim de redimensionar a pena imposta ao requerente Eronaldo de Morais Gomes para 7 (sete) anos, 1 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, ao pagamento de 18 (dezoito) dias-multa, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior, nos termos do voto do Relator.
Placar
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