Instalado há um ano, Cejusc de Parnaíba já realizou mais de mil audiências
Publicado por: Valéria Carvalho
Instalado há um ano, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc) da comarca de Parnaíba-PI já realizou 426 acordos e mais de mil audiências. Os dados são oriundos do sistema Conciliare e referem-se ao período de 23 de agosto de 2018 a 26 de agosto deste ano. Na última semana, a data foi comemorada por magistrados e servidores da unidade.
Na área da mediação pré-processual, o índice de êxito apurado foi de 79,02%, considerando a quantidade de sessões agendadas e as audiências efetivamente realizadas, quando há o comparecimento das partes. Das 558 audiências de mediação, 324 acordos foram firmados. Já para a área da conciliação processual, foram designadas 146 audiências; dessas, 78 foram realizadas e 47 audiências resultaram em acordos, totalizando um índice de 60,25% de êxito.
Além disso, a unidade realizou outras audiências, viabilizadas em parceria com empresas privadas. As sessões aconteceram durante mutirões de negociação, promovidos com o objetivo de solucionar contendas jurídicas por meio das vias consensuais de solução de conflitos.
Os resultados foram apresentados pela coordenadora do Cejusc de Parnaíba, magistrada Zelvânia Márcia Batista Barbosa, e pela coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), juíza Lucicleide Pereira Belo, durante solenidade alusiva ao primeiro ano de aniversário do Cejusc na comarca de Parnaíba, realizada na última terça-feira (27).
Empresas parceiras
No último balcão de negociação realizado com a Equatorial Parnaíba, ocorrido entre os dias 1 e 5 julho deste ano, 143 audiências foram designadas; destas, uma média de 71,2% de acordos foi firmada. Entre os dias 1 a 5 de abril, o Cejusc também promoveu o I Mutirão Poliferro.
Capacitação
Na oportunidade, foi realizada ainda a entrega dos certificados de conclusão do Curso de capacitação de conciliadores e mediadores judiciais aos participantes. O curso é promovido pelo Nupemec e a Escola Judiciária do Piauí (Ejud-PI), com o apoio da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e a Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 05/05/2025 a 12/05/2025 - Desa. Lucicleide P. Belo (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0010107-50.2010.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0010107-50.2010.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0010107-50.2010.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, de ofício, ANULAR a sentença e determino o rejulgamento da causa, observados seus limites subjetivos e objetivos.
Consequentemente, fica prejudicado o recurso interposto contra aquele decisum.
Sem honorários advocatícios, eis que, anulada a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes aos ônus da sucumbência.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau, na forma do voto da Relatora.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0843486-60.2021.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0843486-60.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0843486-60.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a ocorrência de prescrição parcial em relação aos descontos realizados anteriores a dezembro de 2016, posto que atingidos pela prescrição quinquenal e ainda determinar que o índice de correção monetária aplicável ao quantum indenizatório referente à indenização por danos morais ocorrerá nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação do decisum (Súmula 362, STJ) acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (artigo 405 do CC e artigo 240, caput, do CPC).
Mantendo-se, no mais, incólume o acórdão embargado.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
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