Instalado há um ano, Cejusc de Parnaíba já realizou mais de mil audiências
Publicado por: Valéria Carvalho
Instalado há um ano, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc) da comarca de Parnaíba-PI já realizou 426 acordos e mais de mil audiências. Os dados são oriundos do sistema Conciliare e referem-se ao período de 23 de agosto de 2018 a 26 de agosto deste ano. Na última semana, a data foi comemorada por magistrados e servidores da unidade.
Na área da mediação pré-processual, o índice de êxito apurado foi de 79,02%, considerando a quantidade de sessões agendadas e as audiências efetivamente realizadas, quando há o comparecimento das partes. Das 558 audiências de mediação, 324 acordos foram firmados. Já para a área da conciliação processual, foram designadas 146 audiências; dessas, 78 foram realizadas e 47 audiências resultaram em acordos, totalizando um índice de 60,25% de êxito.
Além disso, a unidade realizou outras audiências, viabilizadas em parceria com empresas privadas. As sessões aconteceram durante mutirões de negociação, promovidos com o objetivo de solucionar contendas jurídicas por meio das vias consensuais de solução de conflitos.
Os resultados foram apresentados pela coordenadora do Cejusc de Parnaíba, magistrada Zelvânia Márcia Batista Barbosa, e pela coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), juíza Lucicleide Pereira Belo, durante solenidade alusiva ao primeiro ano de aniversário do Cejusc na comarca de Parnaíba, realizada na última terça-feira (27).
Empresas parceiras
No último balcão de negociação realizado com a Equatorial Parnaíba, ocorrido entre os dias 1 e 5 julho deste ano, 143 audiências foram designadas; destas, uma média de 71,2% de acordos foi firmada. Entre os dias 1 a 5 de abril, o Cejusc também promoveu o I Mutirão Poliferro.
Capacitação
Na oportunidade, foi realizada ainda a entrega dos certificados de conclusão do Curso de capacitação de conciliadores e mediadores judiciais aos participantes. O curso é promovido pelo Nupemec e a Escola Judiciária do Piauí (Ejud-PI), com o apoio da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e a Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 27/06/2025 a 04/07/2025 (27/06/2025 a 04/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO | 0753861-08.2025.8.18.0000 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753861-08.2025.8.18.0000RelatoriaVotos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Gabinete Nº 22
Voto vencedor
Gabinete Nº 22
Consulta pública do processo
0753861-08.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, deferir o pedido do requerente, determinando o desaforamento do julgamento da ação penal nº 0800764-89.2022.8.18.0038 para a Comarca de São Raimundo Nonato-PI, nos exatos termos da fundamentação, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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2 | REVISÃO CRIMINAL | 0752999-37.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752999-37.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0752999-37.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, NÃO CONHECER da presente revisão criminal, por ausência dos requisitos legais do artigo 621 do Código de Processo Penal. Todavia, de ofício, reconheço a incidência da causa de diminuição prevista no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, na fração máxima de 2/3, redimensionando a pena do revisionando para 02 (dois) anos e 01 (um) mês de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, além de 500 (quinhentos) dias-multa, no mínimo previsto no §1º, do art. 49 do CP, ficando mantidas as demais disposições da sentença, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
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