Cejusc Piripiri: durante a Semana Nacional de Conciliação, acordos chegam a 230 mil
Publicado por: Nehemias Lima
O Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania da Comarca de Piripiri encerrou a Semana Nacional de Conciliação com uma estimativa de quase de R$ 230.000,00 em acordos.
Para a coordenadora do Cejusc Piripiri, juíza Fátima Martins, o destaque vai para a procura pelas mediações pré-processuais: “Ainda estamos em um cenário em que se faz necessário intensificar o combate à cultura do litígio. Mesmo assim, encerramos a Semana com um percentual de 74% de acordos feitos. Esse percentual é valioso, ainda mais se considerarmos que a maior parte dos valores dos acordos foi conseguida em mediações e conciliações em que não havia um processo judicializado”, ressalta.
Para a advogada Fábia Probo, o trabalho desenvolvido através da mediação deve ser a primeira opção que as partes e os advogados devem avaliar: “Não só a resolução de conflitos ocorre de uma forma mais tranquila, mas também a celeridade que existe no trabalho dos Centros Judiciários de Soluções de Conflitos e Cidadania é um diferencial”, pontua.
O autônomo Luis José Sousa participou da Semana Nacional de Conciliação em Piripiri e teve seu acordo homologado: “Notei que é bem simples e rápido e gostei bastante do trabalho realizado pela Justiça”, disse.
A SEMANA
A campanha em prol da conciliação, realizada anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça desde 2006, envolve os Tribunais de Justiça, Tribunais do Trabalho e Tribunais Federais, os quais selecionam processos que tenham possibilidade de acordo e intimam as partes envolvidas para solucionarem o conflito.
O principal objetivo é tornar a solução dos conflitos mais céleres, e em casos pré-processuais, evitar que as demandas se tornem processos judiciais.
Durante esta Semana, estão sendo realizadas audiências em processos de natureza cível, família, comercial, financeiro, excetuando a matéria criminal.
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3ª Câmara Especializada Cível - Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 04/07/2025 a 11/07/2025 - Relator: Des. Fernando Lopes (04/07/2025 a 11/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803965-08.2022.8.18.0065 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0803965-08.2022.8.18.0065RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0803965-08.2022.8.18.0065
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, reformando-se a sentença, tão somente para afastar a condenação da autora, ora apelante, ao pagamento de multa por litigância de má-fé e, no mais, mantendo-se a sentença em seus demais termos. Deixo de majorar os honorários advocatícios nesta fase recursal, tendo em vista que, no caso, o recurso fora provido, restando ausente, assim, um dos requisitos autorizadores à majoração da verba sucumbencial recursal."
Placar
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