Cejusc Piripiri: durante a Semana Nacional de Conciliação, acordos chegam a 230 mil
Publicado por: Nehemias Lima
O Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania da Comarca de Piripiri encerrou a Semana Nacional de Conciliação com uma estimativa de quase de R$ 230.000,00 em acordos.
Para a coordenadora do Cejusc Piripiri, juíza Fátima Martins, o destaque vai para a procura pelas mediações pré-processuais: “Ainda estamos em um cenário em que se faz necessário intensificar o combate à cultura do litígio. Mesmo assim, encerramos a Semana com um percentual de 74% de acordos feitos. Esse percentual é valioso, ainda mais se considerarmos que a maior parte dos valores dos acordos foi conseguida em mediações e conciliações em que não havia um processo judicializado”, ressalta.
Para a advogada Fábia Probo, o trabalho desenvolvido através da mediação deve ser a primeira opção que as partes e os advogados devem avaliar: “Não só a resolução de conflitos ocorre de uma forma mais tranquila, mas também a celeridade que existe no trabalho dos Centros Judiciários de Soluções de Conflitos e Cidadania é um diferencial”, pontua.
O autônomo Luis José Sousa participou da Semana Nacional de Conciliação em Piripiri e teve seu acordo homologado: “Notei que é bem simples e rápido e gostei bastante do trabalho realizado pela Justiça”, disse.
A SEMANA
A campanha em prol da conciliação, realizada anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça desde 2006, envolve os Tribunais de Justiça, Tribunais do Trabalho e Tribunais Federais, os quais selecionam processos que tenham possibilidade de acordo e intimam as partes envolvidas para solucionarem o conflito.
O principal objetivo é tornar a solução dos conflitos mais céleres, e em casos pré-processuais, evitar que as demandas se tornem processos judiciais.
Durante esta Semana, estão sendo realizadas audiências em processos de natureza cível, família, comercial, financeiro, excetuando a matéria criminal.
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Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 07/11/2025 a 14/11/2025 (07/11/2025 a 14/11/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0760320-26.2025.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0760320-26.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Voto vencedor
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Consulta pública do processo
0760320-26.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em JULGAR IMPROCEDENTE a ação rescisória, reconhecendo a decadência do direito de ação, nos termos do art. 975 do CPC, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, II, do CPC. Condenação do autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, suspendendo a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida.
Placar
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