Central de Inquérito e Audiência de Custódia de Picos será inaugurada nesta sexta-feira (22)
Publicado por: Rodrigo Araújo
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), considerando a necessidade de reorganização dos trabalhos no âmbito do 1º grau do Poder Judiciário, a fim de se obter melhor eficiência nas atividades relacionadas aos atos processuais, e a necessidade de otimizar recursos humanos e tecnológicos no âmbito do Poder Judiciário do Estado, resolveu instituir a Central de Inquérito e Audiência de Custódia V, sediada na comarca de Picos.
A Central terá jurisdição sobre as comarcas de Fronteiras, Inhuma, Itainópolis, Jaicós, Padre Marcos, Paulistana, Picos, Pio IX, Simões e Valença do Piauí, e deverá ter o funcionamento semelhante à Central de Inquéritos de Teresina-PI, com a atribuição de zelar pela investigação criminal e salvaguardar os direitos individuais da pessoa presa.
A inauguração da Central de Inquérito e Audiência de Custódia V acontecerá nesta sexta-feira (22), às 10h, no Prédio do CEJUSC, localizado na Avenida Getúlio Vargas, 539, Centro, Picos – PI.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 04/04/2025 a 11/04/2025 - Relatora: Desa. Lucicleide P. Belo (04/04/2025 a 11/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0766723-45.2024.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0766723-45.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0766723-45.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, julgar procedente o presente conflito o presente conflito negativo de jurisdição, para declarar competente o juízo suscitado, juízo do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, para processar e julgar a Medida Protetiva de Urgência (processo nº 0845620-55.2024.8.18.0140).
Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e, após, proceda com o arquivamento, na forma do voto da Relatora.
Placar
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