Central Regional de Inquéritos de Parnaíba realiza mutirão de audiências com crianças vítimas ou testemunhas de violência sexual
Publicado por: Rodrigo Araújo
A Central Regional de Inquéritos Polo III de Parnaíba encerrou na última sexta-feira (10) um mutirão de audiências de depoimentos especiais de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual, referentes a processos em fase de produção antecipada de provas de competência da Regional. Está ação está alinhada à campanha Maio Laranja, que visa combater ao abuso e à exploração sexual infantil no Brasil.
A ação visa cumprir o princípio constitucional de proteção integral às crianças e adolescentes previsto no art. 227 da Constituição Federal e art. 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como normatizado na Lei nº. 13.431/2017, que sinaliza a obrigação do Estado em criar mecanismos para prevenir e coibir a violência, nos termos do referido artigo constitucional, da Convenção sobre os Direitos da Criança e seus protocolos adicionais, da Resolução nº 20/2005 do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas e de outros diplomas internacionais, e estabelece medidas de assistência e proteção à criança e ao adolescente em situação de violência.
A Central Regional de Inquéritos Polo III de Parnaíba, em parceria com o Núcleo de Apoio Multidisciplinar da Comarca de Parnaíba (NAMPAR) e o apoio fundamental dos juízos locais, promotorias e defensorias das comarcas de Parnaíba, Cocal, Luís Correia e Buriti dos Lopes, durante os dias 6 a 10 de maio, contabilizaram mais de 30 horas voltadas à escuta protegida de crianças e adolescentes no âmbito do Poder Judiciário, realizando a metodologia de Depoimento Especial prevista no ordenamento legal e jurídico.
A metodologia de Depoimento Especial busca ouvir a criança/adolescente em um espaço acolhedor e amigável, onde não precise encarar o potencial agressor, e com a presença de uma equipe multidisciplinar capacitada em entrevista forense com crianças. O depoimento é gravado em áudio e vídeo, para que a criança ou adolescente não precise repetir a história e reviver a violência.
Na comarca de Parnaíba, as entrevistas forenses previstas no depoimento especial são realizadas pela equipe do NAMPAR, constituída por psicólogos e assistentes sociais do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI). O Núcleo auxiliou o magistrado Caio Emanuel Severiano Santos e Sousa, gestor da Central Regional de Inquéritos Polo III de Parnaíba, tanto na execução das entrevistas forenses com as crianças/adolescentes na sala apropriada a tal fim, no Fórum Salmon Lustosa, quanto na designação de entrevistadores assistentes.
Nos processos oriundos das outras localidades, o procedimento foi executado por psicólogos e assistentes sociais cedidos por convênios entre o TJ-PI e os poderes executivos locais, tendo esses profissionais especializados recebido capacitação específica pela Escola Judiciária do Piauí (EJUD). O magistrado Caio Emanuel Severiano ressalta que, nas mais de 30 horas de audiências, todos os atores envolvidos no procedimento estiveram alinhados para a proteção integral das crianças e adolescentes.
Denuncie o abuso e a exploração sexual contra crianças e adolescentes
Disque 100 – Central dos Direitos Humanos;
Ligue 190 – Para serviços de urgências policiais;
Entre em contato com o Conselho Tutelar do seu município;
Registre o boletim de ocorrência nas Delegacias de Proteção às Crianças e Adolescentes.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800866-26.2017.8.18.0026 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800866-26.2017.8.18.0026RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0800866-26.2017.8.18.0026
Proclamação do resultado
à unanimidade, VOTAR no sentido de rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, reformando a sentença, a fim de considerar que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS, nos termos da Tese 986 do STJ, julgando-se improcedentes os pedidos iniciais.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0823806-84.2024.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0823806-84.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por maioria de votos, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos.
Placar
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