Centro de Inteligência do TJ-PI emite Nota Técnica sobre demanda predatória
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O Tribunal de Justiça (TJ-PI), por meio do Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Piauí, emitiu Nota Técnica Nº 06 que destaca o poder-dever de agir do juiz com adoção de diligências cautelares diante de indícios concretos de demanda predatória.
De acordo com o Desembargador Manoel de Sousa Dourado, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, o cuidado se faz necessário sempre que houver indícios concretos de atuação predatória na Justiça, inclusive envolvendo empréstimos consignados. Observa que o juiz tem o poder/dever de dirigir o processo reprimindo abuso do direito, ato contrário à dignidade da Justiça e à boa-fé, além de assegurar o contraditório e a ampla defesa do réu.
Ressalta o Desembargador que “O objetivo da nota não é reprimir o acesso à Justiça, ao contrário, é tornar mais célere para quem usa o Judiciário de boa-fé, encurtando o tempo de duração dos processos, permitindo à Justiça que foque nos litígios reais, de modo que privilegiará os advogados e a população que necessita do serviço”.
Destaca a Nota que, valendo-se do painel de monitoramento de litigância predatória desenvolvido pela Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, através da análise dos dados de 2022, verificou-se aumento exponencial dos números de ingressos de ações judiciais, passando de 106.217 novas ações em 2018 para 222.826 em 2022, aumento de aproximadamente 110% no número de novos ingressos de 2018 a 2022. Do total de 130.670 ações cíveis protocoladas no ano passado, 73.422 foram distribuídas com assuntos correlatos a empréstimos consignados. Portanto, 56% de todo o peticionamento cível residual de 2022 no Piauí englobou os assuntos correlatos a empréstimo consignado.
A Nota Técnica conclui que ainda, conforme os dados extraídos a partir de relatórios sigilosos elaborados pelo Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Piauí-CIJEPI, com base no levantamento de dados apontados no ano de 2022, verificou-se que os números referentes às ações cujo assunto guarde relação com empréstimos consignados (73.422 processos cadastrados) representam 33% de todo o acervo distribuído no referido ano.
“Esta nota visa apresentar ao Magistrado uma diretriz de atuação preventiva quando este identificar indícios concretos de ação predatória, genérica, abusiva e de má-fé, não objetivando dificultar o trâmite processual de nenhuma ação real, independentemente da classe ou assunto, nem mesmo de empréstimos consignados.”, destacou Mário Cavalcante, Juiz Auxiliar da Vice-Presidência.
Pontua o Juiz Coordenador do CIJEPI, Leon Sousa, que a Nota Técnica emitida objetiva inibir o ingresso de demanda fabricada, permitindo a otimização do Judiciário, e foi elaborada atendendo às orientações da Recomendação 127/2022 do CNJ e observando a Diretriz Estratégica n° 7/2023 fixada pela Corregedoria Nacional de Justiça.
CONFIRA A NOTA TÉCNICA NA ÍNTEGRA
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 09/05/2025 a 16/05/2025 - Relator: Des. Ricardo Gentil (09/05/2025 a 16/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0816845-06.2019.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0816845-06.2019.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0816845-06.2019.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para, reformando a decisão monocrática de Id. Num. 20084782, receber o Recurso de Apelação interposto pelo Estado do Piauí APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO, nos termos do art. 14, § 3º, da Lei nº 12.016/2009.
Sem custas. Sem honorários, na forma do voto do Relator.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000063-74.2016.8.18.0135 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000063-74.2016.8.18.0135RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0000063-74.2016.8.18.0135
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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3 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0760094-89.2023.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0760094-89.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0760094-89.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, acompanhando o Ministério Público superior, votar, pelo reconhecimento da competência do Juízo da Comarca de Miguel Alves/PI apenas quanto ao crime de ameaça, e do Juízo da Vara Especializada de Tráfico de Teresina/PI quanto ao crime de tráfico de drogas, com determinação de desmembramento do feito, na forma do voto do Relator.
Placar
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4 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0751866-91.2024.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751866-91.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0751866-91.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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5 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0764781-75.2024.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764781-75.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0764781-75.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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6 | APELAÇÃO CÍVEL | 0816499-26.2017.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0816499-26.2017.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0816499-26.2017.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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7 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0766265-28.2024.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0766265-28.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0766265-28.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em consonância com os fundamentos ora delineados, CONCEDER A SEGURANÇA, para confirmar a medida liminar deferida e determinar, em definitivo, que as autoridades impetradas procedam à nomeação e posse da Impetrante no cargo de Professor Auxiliar, Nível I, regime 20h, na área de Geografia, da Universidade Estadual do Piauí - UESPI, observada sua aprovação no concurso público regido pelo Edital PREG/UESPI nº 001/2023.
Sem custas. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009, na forma do voto do Relator.
Placar
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