Centro de Inteligência do TJ-PI emite Nota Técnica sobre demanda predatória
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O Tribunal de Justiça (TJ-PI), por meio do Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Piauí, emitiu Nota Técnica Nº 06 que destaca o poder-dever de agir do juiz com adoção de diligências cautelares diante de indícios concretos de demanda predatória.
De acordo com o Desembargador Manoel de Sousa Dourado, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, o cuidado se faz necessário sempre que houver indícios concretos de atuação predatória na Justiça, inclusive envolvendo empréstimos consignados. Observa que o juiz tem o poder/dever de dirigir o processo reprimindo abuso do direito, ato contrário à dignidade da Justiça e à boa-fé, além de assegurar o contraditório e a ampla defesa do réu.
Ressalta o Desembargador que “O objetivo da nota não é reprimir o acesso à Justiça, ao contrário, é tornar mais célere para quem usa o Judiciário de boa-fé, encurtando o tempo de duração dos processos, permitindo à Justiça que foque nos litígios reais, de modo que privilegiará os advogados e a população que necessita do serviço”.
Destaca a Nota que, valendo-se do painel de monitoramento de litigância predatória desenvolvido pela Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, através da análise dos dados de 2022, verificou-se aumento exponencial dos números de ingressos de ações judiciais, passando de 106.217 novas ações em 2018 para 222.826 em 2022, aumento de aproximadamente 110% no número de novos ingressos de 2018 a 2022. Do total de 130.670 ações cíveis protocoladas no ano passado, 73.422 foram distribuídas com assuntos correlatos a empréstimos consignados. Portanto, 56% de todo o peticionamento cível residual de 2022 no Piauí englobou os assuntos correlatos a empréstimo consignado.
A Nota Técnica conclui que ainda, conforme os dados extraídos a partir de relatórios sigilosos elaborados pelo Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Piauí-CIJEPI, com base no levantamento de dados apontados no ano de 2022, verificou-se que os números referentes às ações cujo assunto guarde relação com empréstimos consignados (73.422 processos cadastrados) representam 33% de todo o acervo distribuído no referido ano.
“Esta nota visa apresentar ao Magistrado uma diretriz de atuação preventiva quando este identificar indícios concretos de ação predatória, genérica, abusiva e de má-fé, não objetivando dificultar o trâmite processual de nenhuma ação real, independentemente da classe ou assunto, nem mesmo de empréstimos consignados.”, destacou Mário Cavalcante, Juiz Auxiliar da Vice-Presidência.
Pontua o Juiz Coordenador do CIJEPI, Leon Sousa, que a Nota Técnica emitida objetiva inibir o ingresso de demanda fabricada, permitindo a otimização do Judiciário, e foi elaborada atendendo às orientações da Recomendação 127/2022 do CNJ e observando a Diretriz Estratégica n° 7/2023 fixada pela Corregedoria Nacional de Justiça.
CONFIRA A NOTA TÉCNICA NA ÍNTEGRA
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 22/04/2025 a 29/04/2025 - Relator: Des. Dourado (22/04/2025 a 29/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800329-28.2024.8.18.0109 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800329-28.2024.8.18.0109RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800329-28.2024.8.18.0109
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar por NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelacao, mantendo-se a sentenca recorrida em seus termos. Por fim, deixo de majorar a verba honoraria em desfavor da parte requerente/apelante, visto que, em relacao as custas, aplicou-se condicao suspensiva, nos termos do art. 98, 3 do Codigo de Processo Civil.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800669-69.2024.8.18.0109 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800669-69.2024.8.18.0109RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800669-69.2024.8.18.0109
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer da Apelacao Civel, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, para, no merito, dar-lhe provimento, anulando a sentenca recorrida, e determinando a devolucao dos autos ao r. Juizo de Origem para o regular processamento e julgamento da lide originaria. Em se tratando decisao que nao extingue o processo, e sim, anula a sentenca, determinando o retorno do feito a unidade de origem, inexiste ainda parte vencida ou vencedora, sendo incabivel arbitramento de honorarios sucumbenciais nesta fase recursal.
Placar
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3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0759816-25.2022.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759816-25.2022.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0759816-25.2022.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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4 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0761052-75.2023.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0761052-75.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0761052-75.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do Agravo de Instrumento, mas negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente a decisao agravada e determinar, ainda, a perda do objeto do AGRAVO INTERNO interposto nestes autos.
Placar
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