Cevid apresenta guia Acerte o Passo ao desembargador Hilo de Almeida
Publicado por: Vanessa Mendonça
Com o objetivo de corrigir e evitar distorções na alimentação do sistema Processo Judicial Eletrônico (Pje) em ações relacionadas a violência doméstica e familiar contra a mulher e a feminicídios, a Coordenadoria da Mulher do Tribunal de Justiça do Piauí (Cevid/TJ-PI) desenvolveu o guia Acerte o Passo. O material foi apresentado nesta quinta-feira (14) ao presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida, pelo supervisor e pela coordenadora da Cevid, desembargador Ricardo Gentil e magistrada Keylla Ranyere.
“Esse é um guia prático, que busca oferecer diretrizes específicas para processos de violência doméstica e familiar e feminicídio, visando fortalecer a qualidade da informação e contribuir para uma gestão mais eficaz desses processos. Trata-se de uma iniciativa importante para a promoção de uma justiça mais ágil e sensível às questões que envolvem esse tema”, explicou a juíza Keylla Ranyere, ressaltando que a confecção do guia contou com a participação da equipe da Cevid, de servidores de unidades que tem atuação na área, de servidores da 1ª Vara da comarca de Parnaíba, além de apoio da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Stic) e da Comissão Permanente de Tabelas Processuais (Comtabpro).
O guia busca oferecer instrumentos para que os procedimentos estejam de acordo com as Tabelas Processuais Unificadas, com registro preciso de classes, assuntos, movimentações e documentos processuais relacionados a violência doméstica contra a mulher. Desta forma, a cartilha traz um quadro resumido com informações sobre classes e assuntos, de acordo com o Glossário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O material apresenta, ainda, passo a passo para atuação em situações que envolvam, dentre outras questões: retificação e evolução de classe; sessões do Tribunal do Júri; Medidas Protetivas; complemento de movimentos. Também são indicadas, de forma didática, as formas de acesso aos painéis Mulheres, Semana da Justiça pela Paz em Casa, Metas Nacionais, Celeridade e Julgamento de Ações de Violência Doméstica.
“Os dados fornecidos por meio da correta alimentação do PJe contribuem para a construção e o acompanhamento de políticas públicas. Além disso, desempenha papel fundamental na otimização de rotinas de trabalho com a unificação de sistemas. Esses dados fornecem elementos essenciais para a proposição de melhorias na atividade jurisdicional, resultando no aprimoramento dos serviços oferecidos aos cidadãos”, declarou o desembargador Ricardo Gentil.
Após conhecer o material, o presidente do TJ-PI parabenizou a Cevid pela iniciativa a agradeceu a todos que fazem a Coordenadoria pelos esforços envidados em 2023 para o avanço do Judiciário piauiense em relação ao combate à violência doméstica e familiar contra a mulher e a uma melhor prestação jurisdicional em processos desta seara.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 05/05/2025 a 12/05/2025 - Desa. Lucicleide P. Belo (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0010107-50.2010.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0010107-50.2010.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0010107-50.2010.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, de ofício, ANULAR a sentença e determino o rejulgamento da causa, observados seus limites subjetivos e objetivos.
Consequentemente, fica prejudicado o recurso interposto contra aquele decisum.
Sem honorários advocatícios, eis que, anulada a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes aos ônus da sucumbência.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau, na forma do voto da Relatora.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0843486-60.2021.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0843486-60.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0843486-60.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a ocorrência de prescrição parcial em relação aos descontos realizados anteriores a dezembro de 2016, posto que atingidos pela prescrição quinquenal e ainda determinar que o índice de correção monetária aplicável ao quantum indenizatório referente à indenização por danos morais ocorrerá nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação do decisum (Súmula 362, STJ) acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (artigo 405 do CC e artigo 240, caput, do CPC).
Mantendo-se, no mais, incólume o acórdão embargado.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
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