Cevid apresenta guia Acerte o Passo ao desembargador Hilo de Almeida
Publicado por: Vanessa Mendonça
Com o objetivo de corrigir e evitar distorções na alimentação do sistema Processo Judicial Eletrônico (Pje) em ações relacionadas a violência doméstica e familiar contra a mulher e a feminicídios, a Coordenadoria da Mulher do Tribunal de Justiça do Piauí (Cevid/TJ-PI) desenvolveu o guia Acerte o Passo. O material foi apresentado nesta quinta-feira (14) ao presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida, pelo supervisor e pela coordenadora da Cevid, desembargador Ricardo Gentil e magistrada Keylla Ranyere.
“Esse é um guia prático, que busca oferecer diretrizes específicas para processos de violência doméstica e familiar e feminicídio, visando fortalecer a qualidade da informação e contribuir para uma gestão mais eficaz desses processos. Trata-se de uma iniciativa importante para a promoção de uma justiça mais ágil e sensível às questões que envolvem esse tema”, explicou a juíza Keylla Ranyere, ressaltando que a confecção do guia contou com a participação da equipe da Cevid, de servidores de unidades que tem atuação na área, de servidores da 1ª Vara da comarca de Parnaíba, além de apoio da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Stic) e da Comissão Permanente de Tabelas Processuais (Comtabpro).
O guia busca oferecer instrumentos para que os procedimentos estejam de acordo com as Tabelas Processuais Unificadas, com registro preciso de classes, assuntos, movimentações e documentos processuais relacionados a violência doméstica contra a mulher. Desta forma, a cartilha traz um quadro resumido com informações sobre classes e assuntos, de acordo com o Glossário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O material apresenta, ainda, passo a passo para atuação em situações que envolvam, dentre outras questões: retificação e evolução de classe; sessões do Tribunal do Júri; Medidas Protetivas; complemento de movimentos. Também são indicadas, de forma didática, as formas de acesso aos painéis Mulheres, Semana da Justiça pela Paz em Casa, Metas Nacionais, Celeridade e Julgamento de Ações de Violência Doméstica.
“Os dados fornecidos por meio da correta alimentação do PJe contribuem para a construção e o acompanhamento de políticas públicas. Além disso, desempenha papel fundamental na otimização de rotinas de trabalho com a unificação de sistemas. Esses dados fornecem elementos essenciais para a proposição de melhorias na atividade jurisdicional, resultando no aprimoramento dos serviços oferecidos aos cidadãos”, declarou o desembargador Ricardo Gentil.
Após conhecer o material, o presidente do TJ-PI parabenizou a Cevid pela iniciativa a agradeceu a todos que fazem a Coordenadoria pelos esforços envidados em 2023 para o avanço do Judiciário piauiense em relação ao combate à violência doméstica e familiar contra a mulher e a uma melhor prestação jurisdicional em processos desta seara.
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Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 23/05/2025 a 30/05/2025 (23/05/2025 a 30/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0764282-28.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764282-28.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0764282-28.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em REJEITAR as preliminares arguidas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR IMPROCDENTE a presente ação rescisória, mantendo-se integralmente o acórdão proferido na Apelação nº 2017.0001.003029-6, bem como a decisão monocrática que indeferiu a tutela provisória contida no Id 14651806. Condenação da autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC. Todavia, em razão do deferimento da gratuidade da justiça, suspendo a exigibilidade de tais verbas, conforme dispõe o art. 98, §3º, do CPC. Advirta-se às partes do presente feito, que a oposição de embargos de declaração, com o fito meramente protelatórios, poderá ensejar multa consoante o art. 1.026, §2º do CPC.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0002643-26.2018.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0002643-26.2018.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0002643-26.2018.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, AFASTAR as preliminares suscitadas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR procedente o pedido inicial para declarar rescindida a sentença homologatória do acordo fraudulento e, em consequência, declarar extinta ação de execução proposta pelo réu, fundada no termo de Confissão de dívida proposta em desfavor da aurora, o que faço com escopo no art. 485, IV, CPC. Condenação do Banco demandado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Placar
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