Cevid apresenta guia Acerte o Passo ao desembargador Hilo de Almeida
Publicado por: Vanessa Mendonça
Com o objetivo de corrigir e evitar distorções na alimentação do sistema Processo Judicial Eletrônico (Pje) em ações relacionadas a violência doméstica e familiar contra a mulher e a feminicídios, a Coordenadoria da Mulher do Tribunal de Justiça do Piauí (Cevid/TJ-PI) desenvolveu o guia Acerte o Passo. O material foi apresentado nesta quinta-feira (14) ao presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida, pelo supervisor e pela coordenadora da Cevid, desembargador Ricardo Gentil e magistrada Keylla Ranyere.
“Esse é um guia prático, que busca oferecer diretrizes específicas para processos de violência doméstica e familiar e feminicídio, visando fortalecer a qualidade da informação e contribuir para uma gestão mais eficaz desses processos. Trata-se de uma iniciativa importante para a promoção de uma justiça mais ágil e sensível às questões que envolvem esse tema”, explicou a juíza Keylla Ranyere, ressaltando que a confecção do guia contou com a participação da equipe da Cevid, de servidores de unidades que tem atuação na área, de servidores da 1ª Vara da comarca de Parnaíba, além de apoio da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Stic) e da Comissão Permanente de Tabelas Processuais (Comtabpro).
O guia busca oferecer instrumentos para que os procedimentos estejam de acordo com as Tabelas Processuais Unificadas, com registro preciso de classes, assuntos, movimentações e documentos processuais relacionados a violência doméstica contra a mulher. Desta forma, a cartilha traz um quadro resumido com informações sobre classes e assuntos, de acordo com o Glossário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O material apresenta, ainda, passo a passo para atuação em situações que envolvam, dentre outras questões: retificação e evolução de classe; sessões do Tribunal do Júri; Medidas Protetivas; complemento de movimentos. Também são indicadas, de forma didática, as formas de acesso aos painéis Mulheres, Semana da Justiça pela Paz em Casa, Metas Nacionais, Celeridade e Julgamento de Ações de Violência Doméstica.
“Os dados fornecidos por meio da correta alimentação do PJe contribuem para a construção e o acompanhamento de políticas públicas. Além disso, desempenha papel fundamental na otimização de rotinas de trabalho com a unificação de sistemas. Esses dados fornecem elementos essenciais para a proposição de melhorias na atividade jurisdicional, resultando no aprimoramento dos serviços oferecidos aos cidadãos”, declarou o desembargador Ricardo Gentil.
Após conhecer o material, o presidente do TJ-PI parabenizou a Cevid pela iniciativa a agradeceu a todos que fazem a Coordenadoria pelos esforços envidados em 2023 para o avanço do Judiciário piauiense em relação ao combate à violência doméstica e familiar contra a mulher e a uma melhor prestação jurisdicional em processos desta seara.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 30/05/2025 a 06/06/2025 (30/05/2025 a 06/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | REVISÃO CRIMINAL | 0764318-36.2024.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0764318-36.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0764318-36.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em harmonia com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, VOTAR pelo conhecimento, e parcial procedência da presente revisão criminal, para, tão somente, redimensionar a pena imposta a JOSE ROBERTO DA SILVA, a qual passa a ser fixada em 9 (nove) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 1.050 (um mil e cinquenta) dias-multa, à razão de 1/30 do salario mínimo vigente à época dos fatos, mantidos os demais termos da condenação. Sem custas, nos termos do voto do Relator.
Placar
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2 | REVISÃO CRIMINAL | 0751356-44.2025.8.18.0000 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0751356-44.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES Votos divergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Voto vencedor
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Consulta pública do processo
0751356-44.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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