Cevid apresenta guia Acerte o Passo ao desembargador Hilo de Almeida
Publicado por: Vanessa Mendonça
Com o objetivo de corrigir e evitar distorções na alimentação do sistema Processo Judicial Eletrônico (Pje) em ações relacionadas a violência doméstica e familiar contra a mulher e a feminicídios, a Coordenadoria da Mulher do Tribunal de Justiça do Piauí (Cevid/TJ-PI) desenvolveu o guia Acerte o Passo. O material foi apresentado nesta quinta-feira (14) ao presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida, pelo supervisor e pela coordenadora da Cevid, desembargador Ricardo Gentil e magistrada Keylla Ranyere.
“Esse é um guia prático, que busca oferecer diretrizes específicas para processos de violência doméstica e familiar e feminicídio, visando fortalecer a qualidade da informação e contribuir para uma gestão mais eficaz desses processos. Trata-se de uma iniciativa importante para a promoção de uma justiça mais ágil e sensível às questões que envolvem esse tema”, explicou a juíza Keylla Ranyere, ressaltando que a confecção do guia contou com a participação da equipe da Cevid, de servidores de unidades que tem atuação na área, de servidores da 1ª Vara da comarca de Parnaíba, além de apoio da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Stic) e da Comissão Permanente de Tabelas Processuais (Comtabpro).
O guia busca oferecer instrumentos para que os procedimentos estejam de acordo com as Tabelas Processuais Unificadas, com registro preciso de classes, assuntos, movimentações e documentos processuais relacionados a violência doméstica contra a mulher. Desta forma, a cartilha traz um quadro resumido com informações sobre classes e assuntos, de acordo com o Glossário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O material apresenta, ainda, passo a passo para atuação em situações que envolvam, dentre outras questões: retificação e evolução de classe; sessões do Tribunal do Júri; Medidas Protetivas; complemento de movimentos. Também são indicadas, de forma didática, as formas de acesso aos painéis Mulheres, Semana da Justiça pela Paz em Casa, Metas Nacionais, Celeridade e Julgamento de Ações de Violência Doméstica.
“Os dados fornecidos por meio da correta alimentação do PJe contribuem para a construção e o acompanhamento de políticas públicas. Além disso, desempenha papel fundamental na otimização de rotinas de trabalho com a unificação de sistemas. Esses dados fornecem elementos essenciais para a proposição de melhorias na atividade jurisdicional, resultando no aprimoramento dos serviços oferecidos aos cidadãos”, declarou o desembargador Ricardo Gentil.
Após conhecer o material, o presidente do TJ-PI parabenizou a Cevid pela iniciativa a agradeceu a todos que fazem a Coordenadoria pelos esforços envidados em 2023 para o avanço do Judiciário piauiense em relação ao combate à violência doméstica e familiar contra a mulher e a uma melhor prestação jurisdicional em processos desta seara.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800866-26.2017.8.18.0026 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800866-26.2017.8.18.0026RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0800866-26.2017.8.18.0026
Proclamação do resultado
à unanimidade, VOTAR no sentido de rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, reformando a sentença, a fim de considerar que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS, nos termos da Tese 986 do STJ, julgando-se improcedentes os pedidos iniciais.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0823806-84.2024.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0823806-84.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por maioria de votos, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos.
Placar
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